Associação ofensiva

Facebook é multado por descumprir ordem judicial de exclusão de conta

Autor

18 de outubro de 2014, 8h43

A empresa que administra a rede social Facebook terá de pagar multa por descumprir ordem judicial de retirada de conteúdo. A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda havia alegado não ser parte legítima do pedido de exclusão de uma conta de outra rede social, o Instagram, mas a Justiça viu que esta última é de empresa subsidiária da que gere o Facebook.

O desembargador Leobino Valente Chaves reformou parcialmente decisão para condenar o Facebook a pagar multa em razão da demora de 90 dias para retirar do Instragram a conta "drceliovagabundo", associada erroneamente a Célio Antônio da Silveira. Em liminar, foi determinado que a rede social deveria pagar multa diária de 1 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Sob alegação de que o conteúdo da conta era danoso à sua imagem, lesivo à honra e à boa-fé, Célio Silveira pediu liminar que ordenasse a suspensão da conta. Pediu também o fornecimento de todos os dados de que o Facebook dispõe que permitissem a identificação do autor dos crimes.

A liminar foi concedida mandando a rede social suspender a conta imediatamente o que, no entanto, não foi respeitado pela rede social, que levou alguns dias para cumprir a determinação. O Facebook recorreu da liminar alegando ilegitimidade passiva no caso, pelo fato de o controle do aplicativo ser feito por uma empresa estrangeira. O recurso, contudo, foi negado, pois o contrato social do Instagram comprova que o aplicativo é uma empresa subsidiária do Facebook.

Após sentença,  foi a vez de Célio Antônio recorrer, por discordar de posicionamento segundo o qual, para se aplicar multa, teria que se considerar a juntada aos autos do Aviso de Recebimento, e não a liminar. Ele alegou que o Facebook resistiu em cumprir a ordem judicial, levando alguns dias para suspender a conta.

Leobino Chaves considerou que a multa é lícita e necessária, "pois tem como finalidade compelir a parte a cumprir rapidamente o que foi determinado pelo magistrado". Para o desembargador, assim que cientificado da decisão, o Facebook deveria ter cumprido a ordem de imediato. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!