Férias da advocacia

CNJ decidirá nesta terça sobre suspensão de prazos nos tribunais

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29 de novembro de 2014, 7h30

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que irá julgar na próxima terça-feira (2/12) o mérito de dois processos que tratam da suspensão dos prazos processuais por parte dos tribunais durante o recesso forense. O relator de ambos é o conselheiro Gilberto Martins.

O caso chegou ao CNJ depois de o Ministério Público do Distrito Federal questionar decisão do Tribunal de Justiça do DF de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro. O MP-DF afirma que não é contra o período de descanso dos advogados, mas que a resolução do tribunal coloca em risco a segurança jurídica e contraria a Emenda Constitucional 45/2004. A norma diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

Para o MP-DF, ao contrariar a EC 45/2004, a resolução do TJ-DF coloca em risco a higidez do ordenamento, “na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.” Para o MP-DF é conveniente que o CNJ se posicione sobre a legalidade deste tipo de determinação, “e, especialmente, se essa possibilidade deve ser, ou não, apreciada de maneira uniforme a todos os tribunais de segundo grau do país”.

Questão de Ordem
Além do processo do MP-DF, a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma questão de ordem questionando a Recomendação 17, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 7 de novembro. Nela, o CNJ pede que todos os tribunais observem a Resolução 8/2005 do órgão quanto a suspensão de expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, "sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos".

A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu celeridade no julgamento da questão, pois dela dependem mais de 850 mil advogados que militam em todo o país. “Esta decisão irá dirimir essa questão, evitando idas e vindas e trazendo tranquilidade para a advocacia”, afirmou.

"O advogado gasta muita sola de sapato na busca de Justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, disse.

Urgência no julgamento
Alegando que a Recomendação do CNJ gerou insegurança, o Instituto do Advogados de São Paulo (Iasp) oficiou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, pedindo urgência no julgamento da questão. De acordo com o Iasp, a recomendação tem gerado uma insegurança quanto à interpretação. Isso porque os tribunais, temendo desrespeitar a orientação do CNJ, podem revogar os atos que suspendem os prazos processuais a partir de 6 janeiro, garantindo uma espécie de férias para os advogados.

O presidente do CNJ levou o pedido ao Plenário que decidiu julgar a questão na próxima terça-feira (2/12). Na ocasião, o conselheiro do CNJ Fabiano Silveira pediu a palavra durante o debate para afirmar que o julgamento tocará na responsabilidade do Conselho com uma parcela muito significativa dos operadores do direito do país.

“Chamo atenção para o fato de que o CNJ adotou procedimento de suspensão de prazos semelhantes aos dos tribunais. Me associo à manifestação do presidente da OAB e peço ao relator, Gilberto Martins, para trazer a questão na próxima sessão, pois na última do ano seria uma mensagem de descuido do CNJ com parcela significativa dos operadores do direito do Brasil”, afirmou.

Apesar de ainda não ter julgado os processos, o Conselho Nacional de Justiça parece ter um entendimento semelhante ao dos advogados: a suspensão dos prazos não afeta os jurisdicionados. No dia 13 de novembro, o CNJ publicou portaria suspendendo os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro de 2015.

Clique aqui para ler a petição da OAB. 
Clique aqui para ler o ofício do Iasp.

Procedimento de Controle Administrativo 0006393-77.2014.2.00.0000
Pedido de Providências 0006538-36.2014.2.00.0000,

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