Perda do objeto

STF julga prejudicada ADI da Anape contra lei de Goiás

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31 de março de 2014, 19h56

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra trechos da Lei 16.272/2008 de Goiás. Na ADI 4.115, a Anape questionava os dispositivos que regulamentavam a criação de cargos em comissão para assessoria jurídica em várias áreas da administração estadual. De acordo com a entidade, isso permitiria ao governador goiano nomear pessoas estranhas à carreira para ocupar função reservada aos procuradores.

De acordo com Lewandowski, a perda do objeto da ADI ocorreu após a edição da Lei 17.257/2011, que tornou privativo aos procuradores do estado a atuação nas chefias de advocacias setoriais que integram a estrutura básica dos órgãos da administração direta. A lei também revogou de forma quase integral a norma anterior, levando a própria Anape a informar sobre a perda da razão de ser do pedido incluído na ADI 4.115.

Segundo o ministro, “a superveniência de disciplina legal derrogadora da norma objeto do pedido inicial esvazia a utilidade de exame do mérito da ação. Isso posto, julgo prejudicada esta Ação Direta de Inconstitucionalidade por superveniente perda de objeto”. Para Marcello Terto, presidente da Anape, ao garantir a unidade e exclusividade dos serviços da Procuradoria Geral do Estado por meio da nova lei, o governo de Goiás mostrou respeito à Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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