Rumos da economia

Planos econômicos foram leis, que devem ser cumpridas

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7 de março de 2014, 9h32

O processo que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre as supostas perdas dos depósitos em cadernetas de poupança por ocasião de quatro planos de estabilização monetária ocorridos entre 1987 e 1991, pode determinar, segundo o seu desfecho, os rumos da economia brasileira pelos próximos anos.

A decisão do STF na ação determinará se os bancos públicos e privados são, ou não, responsáveis pelo ressarcimento dessas perdas. Se forem condenados, terão de desembolsar uma quantia que, por todos os critérios, será a maior já paga por uma decisão judicial em toda a história do país.

Ainda não se sabe o valor, mas é possível ter uma idéia pelas estimativas correntes. Uma delas, do Banco Central, datada de novembro do ano passado, aponta um desembolso da ordem de R$ 150 bilhões. Outros cálculos apontam um valor mais baixo, em torno de R$ 20 bilhões de reais.

Em qualquer um dos casos, o impacto no sistema financeiro será enorme e terá reflexo imediato em toda a economia. Se a estimativa do Banco Central estiver correta, por exemplo, os bancos teriam de provisionar R$ 150 bilhões para o pagamento da dívida.

Com esse capital imobilizado, os bancos teriam sua base de alavancagem muito reduzida, o que significaria uma diminuição na oferta de crédito da ordem de R$ 1,3 trilhão. A escassez traria também um indesejado, mas inevitável aumento do custo do crédito. A conseqüência óbvia seria a redução da atividade econômica, do consumo, do emprego e da renda das famílias.

E isto por vários anos.

Há outras questões igualmente importantes para as quais é preciso atenção. Nos quatro planos econômicos em foco no STF – o Plano Bresser, de 1987, o Plano Verão, de 1989, os Planos Collor I e II, de 1990 e 1991 – o governo determinou às instituições bancárias que mudassem os índices de reajuste aplicados às cadernetas de poupança.

Essas determinações foram aprovadas pelo Congresso e ganharam força de lei, num ambiente de plena democracia. Os bancos não tinham como não cumpri-las, sob pena de desrespeitar disposições legais. Castigá-los por isso mais de duas décadas depois (quase trinta anos, no caso do Plano Bresser) é uma injustiça clara.

Mais do que isso, seria um sério fator de insegurança, justamente numa época em que a sociedade reivindica segurança jurídica, respeito estrito à lei, cumprimento de obrigações e de contratos, como bases para o seu desenvolvimento. Em outras palavras: que tranqüilidade terá qualquer pessoa se, ao cumprir a lei, correrá o risco de ser punida mais tarde?

Os quatro planos de estabilização questionados agora no STF foram adotados em situações de quase-catástrofe, nas quais a inflação desorganizava a vida econômica do país e impunha, dia a dia, perdas substanciais à maioria da população. Se estes planos foram bem ou malsucedidos, isto já é assunto para historiadores.

O fato é que o governo agiu para impedir que a economia se desintegrasse num processo de hiperinflação, o que felizmente não ocorreu. E é o que se espera de um governo – como estamos vendo agora em vários países europeus, que tentam evitar a bancarrota com severos cortes orçamentários. Assim como ocorre agora na Europa, os ajustes tentados no passado, no Brasil, exigiram sacrifícios.

Nenhum país está imune a problemas econômicos extraordinários, que exigem respostas extraordinárias. Felizmente vivemos um período de estabilidade macroeconômica, e nada indica que existam riscos potenciais no horizonte.
Mas, apenas por hipótese, se algum problema grave de ordem econômica vier a ocorrer, e o Brasil precise adotar medidas fortes para se defender, interferindo em contratos estabelecidos e consagrados, qual seria a credibilidade do governo, do Congresso e dos próprios tribunais em aplicá-las? As pessoas vão respeitar essas hipotéticas medidas?

Os bancos não lucraram com nenhum dos planos econômicos, pelo contrário, tiveram custos imensos para adaptar sistemas e controles para abrir no primeiro dia útil após a edição das medidas para atender ao público de forma correta e eficaz. Os mesmos índices usados para a correção da poupança foram usados para o reajuste dos empréstimos imobiliários, financiados com os recursos da própria poupança.

Mais uma vez: punir os bancos seria ignorar os mais elementares princípios da economia e do direito.

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