Projeto de lei

Estudo projeta perdas de R$ 26 bilhões por ano com novo Código Comercial

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23 de maio de 2014, 19h51

A aprovação do Novo Código Comercial brasileiro pode gerar perdas anuais de mais de R$ 26 bilhões para as empresas, em um cenário de impacto mínimo. Considerando impacto máximo das novas normas, o potencial prejuízo é de cerca de R$ 183 bilhões. Os dados constam de levantamento feito pela professora de economia e pesquisadora do Insper Luciana Yeung.

Atualmente tramitam no Congresso dois projetos de lei que tratam sobre a reforma do código: PL 1.572, da Câmara dos Deputados e PLS 487, do Senado. Para o estudo, Yeung selecionou apenas os artigos mais generalistas e que têm potencial para gerar maiores impactos concretos, em termos de custo, para as empresas que operam no país.

Função social
Segundo o levantamento, em caso de aprovação, o artigo 7 do PL (ou 8 do PLS), que trata da função social da empresa, será responsável pela maior fatia do prejuízo: R$ 14 bilhões, em um cenário otimista, e R$ 90 bilhões em um pessimista.

O dispositivo afirma que “a empresa cumpre sua função social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, desde que com estrita obediência às leis que se encontra sujeita”. No artigo 317, afirma-se que o Ministério Público e os demais legitimados podem pleitear a anulação do negócio jurídico.

Para Yeung, a interpretação de quando e como efetivamente uma propriedade, um contrato ou uma empresa cumprem com suas funções sociais ainda não é plenamente pacificado. Por isso, ela afirma que “preocupa bastante a intensificação do emprego deste princípio, mais ainda no ambiente de negócios, como propõem os projetos”.

A pesquisadora acrescenta que caso as atividades comerciais sejam relacionadas com o princípio da função social, "é absolutamente certo que o nível de insegurança aumentará intensamente, potencializando os custos de transação na economia”, acrescenta a pesquisadora.

O artigo 317, de acordo com Yeung, trará ainda mais insegurança jurídica pois resultaria em mais litígios, custos e incerteza para os empresário, mesmo quando as partes do contrato não querem litigar.

Insegurança jurídica
Para concluir, ela cita cinco impactos diretos que o aumento da insegurança do novo Código Comercial irá gerar: aumento no número de litígios judiciais questionando a função social das empresas; queda na abertura de empresas, por tornar mais incertos o ambiente de negócios e a decisão dos investidores; aumento no fechamento de empresas que não cumprirem com suas funções sociais; aumentos nos custos privados de “precaução” em um ambiente juridicamente mais inseguro; e queda no valor de mercado de empresas de capital aberto já existentes, pelo aumento das incertezas geradas aos investidores. Juntos, esses fatores são responsáveis pelos prejuízos citados acima, afirma Yeung.

Em segundo lugar na lista de artigos mais “prejudiciais financeiramente”, está o artigo 220 do PLS 487 (equivalente ao artigo 143 do PL 1.572), que pode gerar perda de R$ 1 bilhão, em um cenário otimista, e R$ 11 bilhões, em um pessimista. Ele prevê a exigência de figuração nominal nas participações de capital. De acordo com Yeung, isso evidencia desconhecimento de práticas empresariais internacionais e pressupõe que o ambiente jurídico nacional, no que se refere aos negócios, pode ser totalmente desligado do ambiente internacional.

“Em várias situações, o atendimento a esta regra será simplesmente impossível”, alerta.  A pesquisadora afirma que, em um cenário em que é legalmente possível obter a nomição de todos os participantes do capital estrangeiro investidor no país, essa nova norma traria custos efetivos e de transação adicionais muito altos, a ponto de tornar significativamente menos atraente o investimento no Brasil.

Clique aqui para ler o estudo.

PL 1.572

PLS 487

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