Entendimento atual

Senado mantém aplicação subsidiária do novo CPC a processos trabalhistas

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18 de dezembro de 2014, 15h15

O novo Código de Processo Civil, cujo text-base foi aprovado pelo plenário de Senado nesta terça-feira (16/12), manteve a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas. A regra está expressa no artigo 15 do novo CPC.

Entre os destaques ao projeto examinados nesta quarta-feira (17/12) pelo Senado estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo 15. Para Ana Amélia, a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas por haver omissão normativa da legislação especial sobre o tema, também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista, diz ela.

"O artigo em referência retiraria a autonomia do Direito Processual do Trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu a senadora gaúcha.

Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela manutenção do termo. Na avaliação dele, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual".

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Taques (PDT-MT), acompanhando o relator, disseram que é da natureza a aplicação subsidiária, conforme prevista na jurisprudência e no CPC em vigor.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também votou pela manutenção. De acordo com ele, já é assim que o CPC é aplicado na Justiça do Trabalho, e "não haveria novidade" nem prejuízos a empregados ou empregadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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