Interrompido em novembro

Recurso de prescrição de execuções fiscais só será julgado em 2015

Autor

11 de dezembro de 2014, 6h09

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação).

Reprodução
Por contra do pedido de vista do ministro Herman Benjamin (foto), o julgamento foi interrompido no dia 26 de novembro e seria retomado nesta quarta-feira (10/12). Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014.

Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!