Embargos Culturais

Rudolf von Ihering, o defensor
de Shylock, o agiota de Veneza

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

24 de agosto de 2014, 8h00

Spacca
Shylock, o agiota imortalizado no Mercador de Veneza, é dos mais enigmáticos, perturbadores e criticados dos personagens de William Shakespeare. Shylock é, na percepção dominante, reputado como cruel, obstinado e vingativo. Representa a impiedade do direito positivo, legalista, em face do modo querubínico do direito natural. O desfecho do Mercador de Veneza, no qual uma construção jurídica imbuída de humanismo triunfa, revela uma quase universal adesão a interpretações não odiosas das normas jurídicas.

No entanto, Rudolf von Ihering (1818-1892), jurista alemão que muito influenciou Tobias Barreto e um grupo expressivo de juristas brasileiros, saiu em defesa do vilipendiado personagem de Shakespeare, por ocasião de uma conferência que proferiu em Viena, em 1872, publicada com o título de A Luta pela Direito- Der Kampf um’s Recht[1]. Esse pequeno livro é um clássico da literatura jurídica.

E a propósito da peça de William Shakespeare, O Mercador de Veneza, primeiramente, retomo as linhas gerais dessa genial peça para, em seguida, apontar a corajosa defesa de Ruldof von Ihering, para quem, um injustiça fora cometida contra Shylock, o agiota, judeu, o que teria inclusive suscitado alguma crítica de antissemitismo dirigida contra William Shakespeare.

Principio com os personagens centrais da peça (dramatis personae)[2]. Shylock é o agiota, judeu, que vivia em constante atrito com os cristãos de Veneza. Antônio é o mercador, comerciante cujos navios transitam pelo Mar Mediterrâneo; é amigo próximo de Bassânio, um decadente nobre veneziano, empobrecido, que espera sair da penúria, por intermédio de um bem sucedido casamento. Viu essa oportunidade em Pórcia, rica herdeira, a quem começou a cortejar. O Duque de Veneza comanda a cidade e será o árbitro da disputa que opôs Shylock a Antonio. Lourenço é um amigo de Bassânio, que apaixonou-se por Jéssica, filha de Shylock. Salarino é outro amigo de Bassânio. Nerissa é uma amiga de Pórcia. Os Príncipes de Aragão e do Marrocos também pretendiam casaram-se com Pórcia.

Continuo com o núcleo central da trama. Bassânio pretende visitar Pórcia e pede dinheiro emprestado a Antonio, rico mercador. Este último, cujo capital estava empregado em navios que estavam retornando para Veneza, sem liquidez, assumiu uma dívida com Shylock, em favor de Antônio, orçada em 3 mil ducados. O contrato de empréstimo contava com uma cláusula leonina, que dispunha que o não pagamento do avençado garantia ao agiota exatamente uma libra de carne a ser retirada do corpo de Antonio.

Entrementes, os pretendentes de Pórcia disputam sua mão, que foi dada a Bassânio, depois que este venceu aos Príncipes de Aragão e do Marrocos, em um jogo de advinhação, em torno da busca de um quadro, escondido em uma de três caixas de papel. Jéssica, a filha de Shylock, casou-se com Lourenço, levando parte da fortuna do pai, além de se converter ao cristianismo. Casam-se Bassânio e Pórcia, bem como Nerissa e Salarico; os noivos ganham das noivas anéis no dia casamento, e assumem o compromisso de jamais deixarem de usá-los.

Os navios de Antonio não chegaram a tempo para o pagamento do empréstimo devido a Shylock, que exige o resgate, na forma combinada — uma libra de carne — ainda que amigos de Antônio queiram liquidar a dívida, propondo o pagamento de três vezes o seu valor. O assunto é levado ao Duque de Veneza, que ouve os argumentos; Pórcia disfarçou-se de advogado, e defende Antonio. O Duque de Veneza reconhece a validade do contrato.

Pórcia, astutamente, invoca que a libra de carne de Antonio poderia ser retirada, embora o sangue de um veneziano não pudesse ser derramado. Com esse argumento, convence ao Duque que Shylock planejava um assassinato, pelo que deveria ser condenado. Shylock deverá se converter ao cristianismo e a dividir o que sobrou de sua fortuna entre Antonio e a cidade de Veneza. Pórcia (disfarçada) exige honorários de Bassânio, em forma do anel de casamento; este, constrangido, quebrou a a promessa. No fim, Pórcia se revelou a Bâssanio.

Rudolg von Ihering não via crueldade em Shylock, ainda que reconheça o ódio e o sentimento de vingança no abominável agiota. Shylock apenas pretendia que se aplicasse a lei então vigente. Segundo Ihering,

“Eu invoco a lei”. “Nestas quatro palavras o poeta indicou a relação do direito subjetivo com o direito objetivo e a importância da luta pelo direito, mais justamente do que teria podido fazê-lo algum filósofo do direito. Por estas quatro palavras, a pretensão de Shylock transforma-se num só lance na questão do direito de Veneza. Como a figura deste homem se torna poderosa e gigantesca quanto pronuncia essas palavras ! Já não é o judeu quem reclama a sua libra de carne, é a própria lei de Veneza que bate a porta do tribunal – porque o seu direito e o direito de Veneza são um só; no seu direito é o direito de Veneza que desmorona!”[3]

Em nota de rodapé, Rudolf von Ihering acrescentou que “nesse ponto principalmente assentava a [seus] olhos o interesse sobernamente trágico que Shylock (…) oferece (…) Está realmente defraudado do seu direito (…) Assim, pelo menos, deve encarar o jurista o assunto”[4]. Em prefácio que preparou para a edição da Luta pelo Direito aqui tratada, Ihering esclareceu:

“O juiz tinha à sua livre escolha ou declarar o título válido ou declará-lo nulo. Decidiu-se no primeiro sentido. Shakespeare expõe o assunto de tal maneira que é preciso admitir que esta decisão era segundo os termos do direito a única possível. Ninguém em Veneza duvidava da validade do título: os amigos de Antônio, o Doge, o tribunal, toda a gente enfim estava de acordo em admitir que o judeu tinha o direito a seu favor. É com esta confiança garantida no seu direito por todos reconhecido que Shylock reclama o auxílio da justiça (…) E depois, quando a sentença foi proferida, quanto toda a dúvida sobre o direito do judeu pelo próprio juiz foi afastada, quando há nenhuma contestação ousa fazer-se ouvir, quando toda a assembleia, inclusive o Doge, está submetida à sentença inevitável, quando o vencedor, bem seguro do seu direito, quer executar aquilo a que a sentença, o próprio juiz que solenemente reconheceu o seu direito, ilude-o com uma objeção, com uma astúcia tão miserável e tão nula que nem é digna de reputação séria. Pois então há porventura carne que não contenha sangue[5]”.

Há um fascínio e uma obsessão em se criticar Shylock. Campeiam a pieguice e o lugar comum na crítica ao agiota cruel. Rudolf von Ihering reverte essa lógica angelical, arremetendo, com firmeza, ainda que criticado por todos quantos enxergam Mefistófeles em todos que pensam contra o lugar comum, e sobre o qual tão rápida e rasteiramente esses críticos meditam. 


[1] Entre as várias traduções que há para o português, destaco as versões de José Tavares Bastos (Porto: Livraria Chardron, 1810), também publicada no Brasil, Canoas: Livraria Vendramim, s.d., bem a de João Vasconcelos, São Paulo: Forense, 2006. A primeira edição da traudução de João Vasconcelos é de 1967.
[2] Shakespeare, William, The Complete Works, London: Worsworth Library Collection, 2007, pp. 388-415.
[3] Von Ihering, Rudolf, A Luta pelo Direito, São Paulo: Forense, 2006, pp. 56-57. Tradução de João Vasconcelos.
[4] Von Ihering, Rudolf, cit., loc. cit.
[5] Von Ihering, Rudolf, cit.  pp. X e XI.

 

Autores

  • é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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