Programa de Aprendizagem

TRT-SC autoriza contratação de adolescente de 15 anos

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25 de abril de 2014, 20h32

Apesar de a Constituição vetar o tralho de menores de 16 anos — com exceções para aprendizes, trabalho artístico e desportivo — o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina autorizou a contratação, em caráter excepcional, de um adolescente de 15 anos por uma empresa que não está cadastrada no programa de aprendizagem.

No dia 16 de janeiro deste ano, o adolescente entrou com pedido na Vara do Trabalho de Imbituba para ter o direito de trabalhar porque queria ajudar a família e comprar “suas coisas”. A mãe do garoto, que é empregada doméstica, ganha R$ 1 mil por mês.

De acordo com os autos, o município não conta com nenhum programa de aprendizagem, mas há acordo firmado entre a prefeitura e o Senac para abertura de um curso de serviços administrativos ou vendas em maio. O garoto frequenta um curso profissionalizante de Engenharia Gráfica.

A relatora do caso, juíza substitua Ângela Maria Konrath, então, autorizou a contratação do adolescente, “na forma do programa de aprendizagem, em caráter excepcional, pelo curso profissionalizante de engenharia gráfica, até que ele complete 16 anos, quando então deverá ser incluído em um dos programas do Senac de Imbituba ou então ser contratado como empregado na forma celetista”.

“Essa solução me parece a mais adequada para garantir o mandamento constitucional que proíbe o trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e ao mesmo tempo, garante ao adolescente entre 14 e 16 anos, o programa de aprendizagem”, escreveu Ângela Maria.

Em sua decisão, a juíza determinou a aposição de Selo Histórico no caso e deixou um recado para o adolescente. “O Juízo manifesta sua admiração, primeiro por ter se dirigido à Justiça Competente, que é a Trabalhista, e depois pelo nobres sentimentos que o movem ainda com pouca idade, a buscar através do trabalho, a subsistência própria e de sua família, demonstrando ainda um foco de vida direcionado à profissionalização. Parabéns.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.

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