História como juiz

Aposentado, Castro Meira planeja voltar a advogar

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20 de setembro de 2013, 13h39

STJ
Castro Meira - 18/09/2013 [STJ]O ministro Castro Meira despediu-se do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (19/9). Depois de dez anos na corte, ele se aposenta deixando um legado de mais de 103 mil decisões proferidas. Entretanto, o ministro não planeja se afastar do Direito e projeta voltar a advogar.

“Pretendo exercer a advocacia, mas de um modo diferente do que eu já pratiquei. Vou fazer uma advocacia de alguém que já tem 70 anos e que não tem mais aquela disposição para sair em cartórios, pedir preferência de processo a juiz… Eu vou fazer uma advocacia em que não se exija tanta atividade física”, revelou o ministro.

Além de advogar, ele pretende participar de seminários e congressos, onde possa compartilhar com novos profissionais a experiência adquirida em 45 anos de serviço. “Eu gosto muito disso. Já tenho pelo menos dois convites para participar de seminários e tem outros para os quais me convidaram, mas que eu não pude agendar. Acredito que ainda possa contribuir muito para o Judiciário brasileiro”, disse.

Tempo prazeroso
Ao se despedir do STJ, o ministro afirmou que sentirá falta de tudo: do trabalho, dos colegas e dos funcionários. Para o ministro, o trabalho no Superior Tribunal de Justiça foi muito enriquecedor, tanto no aspecto pessoal quanto no intelectual. Ele também elogiou o alto nível cultural e a cordialidade dos demais membros da corte.

“Chegar ao STJ foi um privilégio. O trabalho é árduo, mas ao mesmo tempo prazeroso. Aprendemos muito, uma vez que aqui temos colegas que vieram da magistratura, outros que vieram da advocacia privada, outros tantos que vieram do Ministério Público. Essas experiências são realmente importantes e nós, nos debates, terminamos também aprendendo muito com os votos e as manifestações de todos”, disse.

A família será uma das prioridades na vida de aposentado do ministro, que retornará a Pernambuco, estado do qual saiu ao ser escolhido para compor o STJ. “Meus filhos me aconselharam a tirar férias, pelo menos, até o fim do ano. Saio do tribunal um pouco cansado, porque os julgamentos se prolongam muito e cansam. Por mais que a pessoa tenha uma boa disposição física, cansa mesmo. Além disso, quero me dedicar mais à família, aos meus filhos”, afirmou.

Trajetória
Natural de Livramento de Nossa Senhora (BA), José de Castro Meira integrou a Justiça Federal desde 1976. Chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 1989, corte da qual foi um dos fundadores e que presidiu em 1993-1994. Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Castro Meira tem mestrado em direito e pós-graduação em comércio exterior.

Iniciou a carreira no Ministério Público da Bahia em 1968, de onde saiu em 1974 para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Depois, como juiz federal, atuou na Bahia e em Sergipe, até ir para Recife ocupar o cargo no TRF-5. Possui vários trabalhos publicados. Foi também fundador e diretor da Escola de Magistratura Federal (Esmafe) da 5ª Região.

Especialista em Direito Público, o ministro Castro Meira tomou posse no STJ em junho de 2003. Atuou na 2ª Turma, 1ª Seção e Corte Especial, além de ser membro da Comissão de Regimento Interno, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e do Tribunal Superior Eleitoral.

Quando questionado se sempre visou o STJ, Castro Meira é enfático: “Nunca pensei em chegar ao tribunal encarregado da uniformização do direito e de dar a interpretação à lei ordinária em termos nacionais.” Segundo ele, sua candidatura se deveu ao estímulo que recebeu do ministro Francisco Falcão: “Ele me disse que eu podia chegar ao STJ. Eu acreditei.”

Dez anos, muitas teses
Muitos foram os julgados do ministro Castro Meira nesses dez anos, o que dificulta, até para ele próprio, fazer uma seleção dos mais importantes. Quando questionado sobre isso, o ministro cita um caso recente, em que a 2ª Turma afastou a condenação do senador Cristovam Buarque, ex-governador do Distrito Federal, em ação de improbidade administrativa motivada pela edição, em 1995, de um CD-ROM sobre o primeiro ano de seu governo.

O colegiado, seguindo o voto do ministro, entendeu que não houve promoção pessoal na edição do material, que compilou as ações governamentais desenvolvidas em 1995 a título de prestação de contas.

“O número limitado de cópias, associado ao fato de que a população em geral não dispunha de equipamentos necessários para reproduzir o conteúdo de mídias CD-ROM, conduz, a meu ver de modo decisivo, à conclusão de que as mídias com as realizações do primeiro ano do governo Critovam Buarque destinavam-se a um público específico, e muito restrito, contido nos próprios quadros da Administração Pública, vale dizer, objetivavam circular no âmbito interno da própria estrutura governamental”, afirmou Castro Meira.

Outro julgamento importante conduzido por ele foi o que decidiu que a contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo, suficiente para configurar ao menos o dolo genérico.

Honorários 
Em outro julgamento, a Corte Especial do STJ, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que são cabíveis Embargos Infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios.

Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito material.

Também figura com destaque no legado jurídico de Castro Meira o julgamento em que a 1ª Seção decidiu que a expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após a condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e os filhos.

Para o ministro Castro Meira, relator do caso, a legislação nacional visa proteger os interesses da criança não só no aspecto de assistência material, mas também se preocupa em resguardar seus direitos à identidade, convivência familiar e assistência pelos pais. “A expulsão significaria condenar uma pequena cidadã brasileira a viver longe de sua terra natal, impondo-lhe um injusto degredo que não se coaduna com as garantias individuais garantidas por nossa Carta Magna”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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