Decisão liminar

Facebook deve revelar dados de responsável por ofensas

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18 de outubro de 2013, 19h19

O Facebook deverá fornecer as informações sobre um perfil anônimo à pessoa que foi prejudicada por mensagens de cunho ofensivo enviadas a partir deste perfil. A decisão é da 8ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu em caráter liminar Ação Cautelar de Exibição de Documentos e determinou que sejam fornecidos o endereço do IP e o ID de dispositivo. Também deve ser revelada a localização geográfica no momento de criação da conta e durante os últimos dez acessos.

A ação foi impetrada por Rafael Maciel, advogado especialista em direito digital do Murilo Maciel e Rafael Maciel Advogados Associados. De acordo com o advogado, as mensagens denegriram a imagem pessoal e profissional da vítima e foram enviadas a partir de um perfil falso, que impedia a identificação do responsável. Foi enviado pedido de solicitação ao Facebook, sem êxito.

A falta de sucesso em tal procedimento foi mencionada pelo juiz Romério do Carmo Cordeiro na decisão liminar. Ele acatou o pedido de exibição de documentos por entender que estão configurados o fumus boni juris e periculum in mora.

Clique aqui para ler a decisão.

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