Solicitações da advocacia

Amapar mostra preocupação com pedidos da OAB-PR

Autor

22 de maio de 2013, 17h59

A Associação dos Magistrados do Paraná publicou nota de esclarecimento sobre os pedidos levados pela seccional paranaense da OAB ao Tribunal de Justiça estadual. De acordo com a nota, alguns pedidos levados à Corregedoria do TJ-PR também causam preocupação aos magistrados.

No último dia 15, o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, e o vice-presidente Cássio Telles entregaram ao corregedor-geral, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, quatro ofícios com solicitações da advocacia paranaense referentes a processo eletrônico, expedição de alvarás, diligências dos oficiais de Justiça e pedidos de assistência judiciária gratuita.

Uma das reclamações apresentadas foi quanto às exigências que os juízes têm feito para atender os pedidos de assistência judiciária, contrariando o Código de Normas da Corregedoria, que exige somente a declaração de hipossuficiência assinada pelo representante legal. “O juiz que faz exigências descabidas dificulta o acesso à Justiça e provoca a interposição de agravos, saturando ainda mais o volume de trabalho no Tribunal”, ponderou Breda.

Para a Amapar, a gratuidade ou não do serviço judiciário, assim como em relação às exigências de juntada, pela parte, de documentos a comprovar o seu estado de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, são atos jurisdicionais que devem ser resolvidos nessa âmbito. “Ao magistrado é imposto o dever de fiscalizar, na medida do possível, o recolhimento de custas e emolumentos, e o indeferimento da gratuidade é medida que só ocorre depois de constatado o efetivo desvio de finalidade do benefício, esgotada a fase recursal. Portanto, não é possível, muito menos crível, que a OAB pretenda sejam essas atividades submetidas ao controle administrativo”, afirma a Associação.

Outro problema apresentado pela OAB é a expedição de alvarás em nome das partes e não em nome do advogado. O presidente Juliano Breda explicou ao corregedor que esse procedimento vem acontecendo com frequência, apesar da própria Corregedoria, no ano passado, ter divulgado carta circular aos magistrados para que expeçam o alvará em nome dos advogados, e somente em casos excepcionais em nome das partes. “Essa excepcionalidade tem se convertido numa regra para alguns magistrados”, disse Breda. O vice-presidente Cássio Telles complementou afirmando que os casos em que o advogado não presta contas aos seus clientes justificam processo disciplinar e recebem tratamento prioritário na Ordem.

A Amapar afirma que a solução de punição administrativa da OAB não resolve o problema das pessoas que foram até o Judiciário e foram lesadas. “Não é razoável que, depois de aguardar por cinco ou dez anos o fim de um processo, e mesmo com o seu crédito depositado em juízo, algum cidadão obtenha do Judiciário a vaga resposta de que não perceberá o que é do seu direito, já declarado e trânsito em julgado, por ‘culpa do sistema’ e que a OAB irá apurar o caso administrativamente, com punição ao procurador”, diz a nota.

Ao concluir, a Amapar afirma que “os magistrados do Paraná se preocupam com a banalização das soluções administrativas para questões jurisdicionais, o que fragiliza todo o sistema de Justiça, enfraquecendo um de seus pilares centrais, que é a independência do julgador, tão cara à democracia e à lisura nos processos judiciais”

Leia a íntegra da nota de esclarecimento:

Sobre a notícia veiculada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná – www.oabpr.org.br -, no dia 15 de maio de 2013, com o título“Diretoria da OAB leva pedidos dos advogados à corregedoria do Tribunal de Justiça”, alguns dos tópicos noticiados como preocupação dos advogados também preocupam os magistrados do Paraná.

Quanto às decisões sobre a gratuidade ou não do serviço judiciário, assim como em relação às exigências de juntada, pela parte, de documentos a comprovar o seu estado de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, são atos jurisdicionais que nesse âmbito devem ser resolvidos.

Ao magistrado é imposto o dever de fiscalizar, na medida do possível, o recolhimento de custas e emolumentos, e o indeferimento da gratuidade é medida que só ocorre depois de constatado o efetivo desvio de finalidade do benefício, esgotada a fase recursal.

Portanto, não é possível, muito menos crível, que a OAB pretenda sejam  essas atividades submetidas ao controle administrativo.

Igual situação ocorre com a expedição dos alvarás. A solução apresentada pela OAB, de que, se houver desvio de valores, o advogado receberá punição administrativa e não poderá advogar enquanto a OAB não apurar o caso, não resolve o problema das pessoas que vieram até o Poder Judiciário e foram lesadas. Não é razoável que, depois de aguardar por cinco ou dez anos o fim de um processo, e mesmo com o seu crédito depositado em juízo, algum cidadão obtenha do Judiciário a vaga resposta de que não perceberá o que é do seu direito, já declarado e trânsito em julgado, por ´culpa do sistema´ e que a OAB irá apurar o caso administrativamente, com punição ao procurador. Um quadro como este jamais pode ser considerado normal, mesmo porque foge daquilo o que todos nós, operadores do Direito, procuramos: a JUSTIÇA, assim conceituada como a entrega a cada um daquilo o que lhe pertence.

Ainda sobre os alvarás, convém ressaltar que não é regra geral a existência de portarias que regulamentam a sua expedição. Quando elas existem, a atividade administrativa da Corregedoria fica restrita à sua manutenção (quando então são apostiladas) ou não, salvo nos casos de excesso, hipótese esta remota e excepcional.

Afora a possibilidade de emissão de portarias como norma abstrata a regulamentar a emissão dos alvarás, as demais determinações judiciais ocorrem nos próprios autos e conforme o caso concreto, sendo sujeitas à impugnação pela via recursal prevista em lei.

Logo, os magistrados do Paraná se preocupam com a banalização das soluções administrativas para questões jurisdicionais, o que fragiliza todo o sistema de Justiça, enfraquecendo um de seus pilares centrais, que é a independência do julgador, tão cara à Democracia e à lisura nos processos judiciais.

Curitiba, 17 de maio de 2013

FERNANDO GANEM, Presidente da Amapar

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!