Justa remuneração

STJ eleva honorários de R$ 800 para R$ 10 mil

Autor

11 de janeiro de 2013, 16h51

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 800 para R$ 10 mil o valor dos honorários devidos pelo Banco Nacional ao advogado que atuou em causa de R$ 107 mil. "O valor arbitrado a título de honorários advocatícios revela-se flagrantemente irrisório, alvitante ao exercício profissional da advocacia", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial.

A autora do recurso ao STJ, Indústria e Comércio de Confecções Barba, argumentou que os honorários fixados violavam o artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo os dispositivos, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Além disso, devem ser considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa.

"Presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a atribuição da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional", explicou Salomão.

Para fixar o valor de R$10 mil, o ministro considerou o valor da causa, as manifestações da empresa e a extinção do processo devido ao reconhecimento da falta de interesse de agir do Banco Nacional.

Razoabilidade
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o STJ reconhece a possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou reduzir os valores devidos aos advogados quando o valor estipulado na origem afastar-se do princípio da razoabilidade.

"A fixação do valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento harmonioso de vários critérios, tais como o nível de complexidade da causa, o tempo gasto pelo causídico na demanda, a necessidade de deslocamento e o grau de zelo do profissional", afirmou Salomão.

Ele citou precedente da 2ª Turma do STJ (AgRg no Ag 1.198.911), segundo o qual, a comparação entre o valor da causa e o valor da verba advocatícia poderia ensejar a revisão dos honorários, para mais ou para menos, desde que a situação fática fosse desconsiderada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.079.475

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!