Relação afetiva

Justiça nega vínculo de emprego a amante de empresário

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23 de dezembro de 2013, 12h18

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício a uma mulher que cobrava R$ 11 milhões de uma empresa, mas não explicou quais atividades exercia, quem a havia contratado, como trabalhava a distância e por que recebia “salários tão exorbitantes” de até R$ 20 mil. O colegiado manteve entendimento do primeiro grau, que constatara “uma relação extraconjugal amorosa entre a reclamante, uma jovem e bela mulher, e o segundo reclamado, um poderoso empresário, senhor de idade".

A juíza Simone Soares Bernardes, da 26ª Vara do Trabalho da capital, avaliou que a relação era afetiva, e não empregatícia, e considerou ilegal o objeto do suposto contrato de trabalho. A autora do processo dissera que vendia títulos (letras do Tesouro), mas a atividade da empresa reclamada é de exploração do ramo imobiliário. A juíza também estranhou a possibilidade de que a mulher vivesse em Belo Horizonte sem nunca ter ido à sede da empresa no Rio de janeiro. A juíza disse não ser "crível a existência de um vínculo empregatício mantido a 300km de distância, por pessoas que sequer se conhecem, com salários tão exorbitantes, para desempenho de atividades que destoam completamente do objeto econômico da empresa".

A mulher dizia ter sido admitida em 2009, para receber salário de R$ 10 mil, valor aumentado no ano seguinte para R$ 20 mil, além de comissões de 1% sobre o valor das vendas. Ela disse que ficava à disposição dos reclamados, ininterruptamente, 12 horas por dia, sem nunca ter tido sua carteira de trabalho assinada nem recebido as verbas trabalhistas cabíveis. Como prova, apresentou depósitos de vultosas quantias feitas por um dos sócios.

Em juízo, o empresário afirmou que teve um relacionamento extraconjugal com a reclamante e lhe dava dinheiro, pagava suas contas e viagens. Testemunhas e e-mails apresentados pela mulher também sugeriram a relação afetiva, segundo a Justiça — em uma das mensagens eletrônicas, o sócio se referiu à autora do processo como "minha doce querida futura mulher". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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