Antecipação de tutela

TRF-4 garante pensão para viúva de deputado cassado em 1948

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15 de dezembro de 2013, 6h44

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu, em caráter liminar, o pedido de pensão para Maria Circe Gomes Pinheiro Machado, viúva do ex-deputado estadual Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto. Eleito para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 1946, ele foi cassado dois anos depois, consequência do cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os desembargadores determinaram que o pedido de pensão retorne à primeira instância, para nova análise dos autos, mas determinaram que ela receba do governo do Rio Grande do Sul o valor equivalente ao do subsídio de um deputado estadual gaúcho até que uma decisão seja tomada. Maria Circe Machado também passará a ter direito ao mesmo plano de saúde dos parlamentares gaúchos.

O caso foi extinto em primeira instância, sem análise do mérito, porque o juiz entendeu que caberia à autoridade administrativa a verificação da condição de anistiado político, com imprescindível requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação. Relatora do caso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler afirmou que a partir da entrada em vigor da Lei 10.559/2002, passou a ser oferecida à população uma alternativa de reconhecimento da condição de anistiado político.

O objetivo, de acordo com a relatora, seria o “reconhecimento histórico do Estado brasileiro para com aqueles que sofreram com atos arbitrários, violentos, ilegais e desumanos no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988”. Tal situação, apontou ela, deveria transcender o aspecto material e patrimonial que envolve o anistiado, pois trata-se de uma tomada de posição do Estado em relação ao passado, também para que tais atos não se repitam.

Há jurisprudência da 3ª Turma, disse a desembargadora, no sentido de que “a falta de requerimento na via administrativa não constitui óbice para apreciação judicial do pedido”. Assim, tornar a via administrativa obrigatória contrariaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição, segundo Marga Inge Tessler.

Ela votou por enviar os autos de volta à primeira instância, para que a questão seja novamente analisada. A desembargadora também acolheu o pedido de antecipação de tutela, garantindo à viúva do ex-deputado estadual o pagamento da pensão e a inclusão no sistema de plano de saúde até a análise do mérito da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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