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Advogados de MG contestam honorários de dativos

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26 de outubro de 2012, 8h58

O diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, criticou a mudança na tabela de honorários dos advogados dativos do estado e afirmou que ela foi implementada sem o devido debate entre os advogados. “Há de se convir que esses valores, além de não respeitarem o piso fixado pela própria Tabela de Honorários da Seccional da OAB-MG, ridicularizam a importância do advogado dativo”, afirmou Valladão.

A recente tabela criada pela OAB mineira diminuiu a remuneração dos advogados dativos e causou indignação na classe. Com a nova tabela, eles passaram a receber, por exemplo, apenas R$ 100 para atuar em processo criminal ou cível. 

A crítica é compartilhada pelo advogado Charles Vieira, sócio do escritório Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados. Ele conta que a OAB firmou, recentemente, convênio com a Procuradoria do Estado de Minas Gerais, com o pretexto de viabilizar o recebimento dos honorários dos dativos perante o estado, porém sem êxito. “Isso é inadmissível. Se o estado não é capaz de realizar concurso público para nomeação de defensores públicos para atender a população carente, que pelo menos pague honorários justos aos advogados que exercem esse papel. A OAB não poderia ter firmado esse convênio sem que houvesse um debate com os dativos, nem tampouco ter diminuído os honorários que já eram irrisórios”, argumenta Vieira.

Valladão acrescenta que outra falha da nova tabela é não respeitar o princípio da isonomia, uma vez que os honorários dos advogados dativos são inferiores aos estabelecidos para os demais.

O diretor do IAMG diz que não são apenas os honorários dos dativos que estão vulgarizados e que os advogados, de forma geral, estão sendo desvalorizados. “Os honorários advocatícios podem ser de natureza contratual ou sucumbencial. Os contratuais são aqueles acordados com o cliente, mas a tabela promulgada pela OAB tem servido indevidamente de paradigma, de forma a diminuir a importância e o valor do advogado. Já os sucumbenciais são aqueles que, ao término do processo judicial, a parte vencida paga ao advogado do vencedor, só que, por diversas vezes, eles têm sido fixados em valores ínfimos e desproporcionais à importância da causa. É preciso reajustar a tabela de honorários e extinguir a diferenciação dos valores a serem pagos para advogados dativos e os demais”, afirma Valladão.

Para Charles Vieira, é necessário que haja um trabalho de valorização da classe no sentido de não admitir o aviltamento dos honorários. “Não raras vezes nos deparamos com decisões judiciais que desrespeitam o trabalho intelectual do advogado. Tais fatos refletem uma crise de valorização e respeito desse profissional”.

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