Novo CPC

OAB questiona honorários de causas contra o Estado

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24 de outubro de 2012, 20h46

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do projeto de novo Código de Processo Civil para os honorários nas causas contra o poder público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre OAB, governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União.

O projeto cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.

Levenzon, que é presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, avaliou que a tabela não remunera adequadamente o trabalho do advogado e pode gerar distorções. “Esse patamar de 1% é inaceitável e o sistema de escalonamento está feito de forma incorreta”, declarou. 

Segundo o conselheiro, o ideal para os advogados é que o poder público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. Levenzon admite, no entanto, que esse é um cenário ideal e que a OAB trabalha agora para aumentar os percentuais fixados pelo texto, mas encontra resistência na AGU.

Se OAB e AGU chegarem a um acordo sobre o tema até a próxima terça-feira (30/10), quando o parecer começará a ser discutido pela comissão do novo CPC, a tabela de honorários poderá ser modificada pelo relator. “Pedi que as duas instituições, de comum acordo, apresentassem algo que fosse palatável para ambas, lembrando que o governo tem poder de veto”, afirmou Barradas Carneiro. De acordo com ele, durante reunião na semana passada, advogados públicos e privados demonstraram insatisfação com a definição dos honorários.

O relatório será debatido pelo colegiado nas próximas duas semanas. Além do dia 30, estão previstas reuniões em 31 de outubro, 1º, 6, 7 e 8 de novembro.

O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas por cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Com informações da Agência Câmara.

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