Educação especial

Não há responsabilidade solidária entre Estado e APAE

Autor

2 de outubro de 2012, 20h29

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região excluiu a responsabilidade solidária trabalhista entre município e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O município de Itapuí tinha sido condenado solidariamente pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú em decorrência de um convênio com a Apae da cidade.

O município de Itapuí transfere recursos financeiros mediante convênio com a Apae, ação devidamente autorizada pela Constituição Federal (artigos 211 e seguintes). O objetivo é executar programas referentes a projetos e atividades voltadas às Educação Especial aos portadores de necessidades educativas especiais.

A contratação de funcionários para o desempenho das mencionadas funções era feita diretamente pela própria Apae, também responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais daqueles profissionais, uma vez que ela os registrava em carteira e recebia valores para isso.

Mesmo assim, o município de Itapuí foi condenado em primeira instância de forma solidária pelos créditos trabalhistas sentenciados em favor de uma colaboradora da associação. As razões do Recurso Ordinário interposto foram acolhidas pelo TRT, que excluiu a responsabilidade solidária e/ou subsidiária municipal.

No acórdão, a Apae foi equiparada a uma associação de pais e mestres e, de forma analógica, não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre aquela e Estado no tocante aos encargos trabalhistas dos contratados por elas. Desta forma, mero repasse de verbas municipais mediante o referido convênio configura apenas a implementação dos direitos fundamentais sociais e não intervenção econômica do Estado. 

Processo 0178900-76.2009.5.15.0024

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!