Constrangimento ilegal

Prefeito afastado do RS entra com HC no Supremo

Autor

2 de outubro de 2012, 19h22

Afastado de seu cargo, o prefeito de Dois Irmãos das Missões (RS), Edison de Alencar Hermel, impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para voltar a exercer o mandato. Segundo a defesa, o perigo na demora na decisão “está evidenciado no fato de que estamos a menos de quatro meses do término do mandato”. O pedido será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Luiz Fux.

O afastamento foi determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 15 de março. Hermel foi acusado, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), de praticar crimes contra a administração pública. O TJ-RS também decretou a prisão preventiva do acusado, com objetivo de garantir a ordem pública e a instrução criminal. A prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o afastamento foi mantido.

A defesa cita jurisprudência no sentido de que o prazo para afastamento de prefeito não pode exceder 180 dias. Afirma que, diante desse entendimento, se Hermel seguir sem poder exercer suas funções de chefe do Executivo municipal após a segunda quinzena de setembro, ele estará sendo alvo de constrangimento ilegal.

“No caso concreto resta evidente que o acusado tem sua liberdade de locomoção cerceada, ao passo que está impedido de se locomover, de ir e vir à prefeitura, enquanto durar a instrução criminal do processo, que ainda não se iniciou, para gerir e administrar o município”, argumenta a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

HC 115163

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!