Acusação de fraude

Mantida ação contra ex-prefeito de município paulista

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29 de novembro de 2012, 11h16

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido para trancar ação penal contra um ex-prefeito do município de São Manuel (SP). Ele é acusado de fraudar licitações em benefício de integrantes de sua família, causando prejuízo ao erário. A 6ª Turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes constatou que a denúncia narra fato típico, isto é, descrito na lei como crime, o que justifica a instauração da ação penal. O relator destacou que a alegação de falta de provas deve ser sustentada pelos defensores no curso da instrução. “Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo”, concluiu.

A defesa alegou que a denúncia é inepta porque não descreveria de forma “objetiva e individualizada”, como determina a lei, as condutas atribuídas ao ex-prefeito. Para a defesa, a denúncia não diz de que maneira o réu teria compelido a comissão de compras a efetuar os procedimentos supostamente irregulares.

A denúncia diz que foi planejado um esquema para que o município adquirisse peças de vestuário da empresa pertencente à mulher do ex-prefeito, utilizando para tanto documentação fiscal da empresa fictícia do namorado da irmã desta, cuja constituição de fachada teria sido providenciada por um contador e prestador de serviços do município. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 126699

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