Questões controvesas

CJF recebe propostas de enunciados

Autor

6 de novembro de 2012, 4h26

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal abriu inscrições para o recebimento de propostas de enunciados a serem discutidos na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será promovida em março de 2013. Os enunciados aprovados nas jornadas sintetizam a interpretação consensual de determinados dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos.

De acordo com o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico das jornadas, os enunciados são fonte de referência dos dois principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil, Código Civil e Legislação Civil em Vigor, de Theotônio Negrão, e Código Civil Comentado, de Nelson Nery Jr. Outra obra que, segundo ele, é muito usada e cita os enunciados é o Código Civil Comentado de Regina Beatriz Tavares da Silva e Ricardo Fiúza. “As jornadas têm colaborado para a análise científica do Direito Civil”, afirma o ministro.

De acordo com ele, serão convidados para esta edição grande parte dos professores e operadores do Direito que já participaram das outras jornadas. A preocupação, segundo ele, é incluir nos grupos de trabalho representantes de instituições acadêmicas e de entidades ligadas ao Direito, tais como os Tribunais Regionais Federais e de Justiça, os Ministérios Públicos Federal e estaduais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Envio de enunciados
As propostas de enunciados podem ser enviadas por qualquer interessado até 10 de dezembro de 2012, por e-mail, aos endereços correspondentes aos grupos temáticos de trabalho do Código Civil, que são os seguintes:

a) Parte Geral: [email protected]
b) Responsabilidade Civil: [email protected]
c) Obrigações: [email protected]
d) Contratos: [email protected]
e) Coisas: [email protected]
f) Família e Sucessões: [email protected]

As comissões de trabalho serão integradas por professores e doutrinadores nacionais e estrangeiros, especialistas convidados, representantes de instituições e por autores de proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada comissão de trabalho será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.

Não será admitido enunciado sobre projeto de lei nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.

Padronização
Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual o enunciado guarda maior correlação, acompanhados de exposição de motivos de, no máximo, 20 linhas, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos de seu enunciado, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.

Devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando-se a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos, justificados, com a página de tamanho A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.

O proponente deverá indicar, na capa do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF. Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, que deverão ser enviados separadamente, independentemente da comissão de trabalho. Somente será admitido o recebimento de enunciado enviado eletronicamente.

Os enunciados serão recebidos pelo CEJ, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais e enviará à coordenação científica apenas aqueles que atenderem a essas exigências. O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada. A confirmação da pré-inscrição dependerá do número de vagas. Dúvidas e outras questões relacionadas à VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para [email protected]. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!