"Medidas controversas"

TJ-PB afasta juíza acusada de agir com parcialidade

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3 de maio de 2012, 11h21

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica afastada do cargo até o final do processo administrativo disciplinar que apura fatos denunciados pela Procuradoria Geral da Paraíba contra ela. O afastamento das atividades jurisdicionais foi decidido pela maior parte dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça da paraibano, em sessão extraordinária desta quarta-feira (2/5).

A representação foi relatada pelo desembargador corregedor geral de Justiça, Nilo Luís Ramalho Vieira. Ele considerou que os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu pela necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos. Dentre eles, incompetência para despacho num processo que tramitou em outra vara, onde substituiu um magistrado que está de férias, e bloqueio de contas do estado.

Ela é acusada de agir sem imparcialidade e sem prudência por adotar medidas “duras e controversas” contra o estado em processo de ressarcimento de ICMS com empresas de bebidas. O processo disciplinar é previsto pela Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça. A juíza poderá apresentar sua defesa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PB.

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