Orientação Sexual

Travestis e homossexuais: Presença, ódio e impunidade

Autor

  • Rita Rodrigues

    é é Graduada em Direito pela UFRJ; Doutoranda em História Social pela UFF e Mestre em Política Social (Proteção Social) pela mesma Universidade.

10 de fevereiro de 2012, 9h00

Na capital da Paraíba, segundo divulgou o IBGE, apenas em três bairros de João Pessoa não houve quem se declarasse viver em união homoafetiva no recenseamento de 2010: em 95% dos bairros que compõem João Pessoa houve quem se declarasse viver em união estável com companheira ou companheiro do mesmo sexo.

Segundo os registros do IBGE, há em toda João Pessoa  718.919 domicílios. Destes, 396 apresentaram declaração de vida conjugal homoafetiva: "Dos 63 bairros de João Pessoa, 38 têm até cinco domicílios nestes moldes segundo a apuração.

Ocorre, porém, que na mesma Paraíba, em 19 de novembro de 2011 a Ong Movimento do Espírito Lilás (MEL) apurou que teria havido uma média mensal de 2  lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais assassinados na Paraíba, somente nos oito dos 223 municípios da Paraíba: “ Em dez meses, 18 pessoas foram mortas no estado [afirmou o presidente do MEL, Renan Palmeira]

Dados compilados pelo histórico Grupo Gay da Bahia (BBG) dão conta que “a Paraíba está em segundo lugar no ranking nacional de crimes cometidos com motivação homofóbica. O estado de Pernambuco ocupa o primeiro lugar com 19 crimes. A Bahia e São Paulo dividem a terceira posição, cada um com 17 homicídios.

Ainda segundo matéria publicada no sítio Gay 1 Brasil, integrantes da Ong MEL percorreram, por dois meses, às próprias expensas e em companhia de representantes da OAB, seccional da Paraíba, delegacias de 8 municípios do estado (Santa Rita, Sousa, Patos, Bananeiras, Campina Grande, Queimadas, Cabedelo e João Pessoa), levantando dados acerca dos delitos por motivação de ódio contra LGBTTs: “‘Não existe um levantamento oficial. Nós viajamos com recursos próprios para realizar a primeira parte do levantamento’, disse Renan Palmeira.

Fato. Até o ano passado, apenas se podia contar com o trabalho sistemático (e por muitos anos incompreendido) do antropólogo fundador do GGB e principal responsável pela iniciativa da reunião das notícias veiculadas na imprensa sobre crimes vitimando homossexuais, travestis e transexuais. Hoje, nem isso. O acadêmico Luiz Mott comunicou publicamente em dezembro de 2011 que não mais faria essa compilação dos crimes de natureza homofóbica praticados (impunemente) no Brasil: “aviso pela última vez: transfiro à Secretaria de Direitos Humanos a responsabilidade pela manutenção do banco de dados sobre assassinatos de LGBT no Brasil.

Desde o início dessa catalogação, divulgada em agosto de 1981, no Boletim nº 1 do GGB (MOTT, 2011, pág. 11), o Grupo deixava explícito que ela era certamente incompleta. No entanto, nesses já mais de 17 anos que se tem podido contar com linhas de financiamento (nacionais, internacionais)  para pesquisas e projetos, jamais qualquer Ong ou núcleo acadêmico de pesquisa teve a iniciativa de tomar a si a tarefa de aperfeiçoar aquela compilação. A única pesquisa que se tem notícia a monitorar o encaminhamento dado pelas instituições policiais e judiciárias aos delitos originários pelo ódio a LGBTTs foi realizada pelos antropólogos Sérgio Carrara e Adriana R. B. Vianna, do IMS/UERJ, e divulgada em 2004.

Segundo informam, os pesquisadores partiram de notícias veiculadas em jornais e, em seguida, buscaram localizar os seus desdobramentos nos arquivos da polícia e do Judiciário fluminenses. Foram encontrados “105 registros de ocorrência e 57 processos, envolvendo 108 vítimas do sexo masculino que apareceram na imprensa como homossexuais” (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366, nota 5). Parte do mesmo contexto no qual, em 1992, por exemplo, 92% dos homicídios foram arquivados no município do Rio de Janeiro (Soares et al apud CARRARA e VIANNA, 2004, p. 372, nota 9), aqueles 105 registros de ocorrência resultaram em apenas 57 processos. Dos 23 discutidos no artigo, 15 foram arquivados; em 5 houve condenações; e em 3, absolvição (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366, nota 5 e p. 372).

Os 23 processos analisados tratam de crimes de latrocínio (art. 157 do CP). Para melhor observar e discutir as sociodinâmicas presentes nesse tipo penal quando homossexuais (masculinos) são as vítimas, em contexto onde a homossexualidade é culturalmente desqualificada, Carrara e Vianna trabalham a partir da noção de “crimes de lucro”, proposta por Ramos e Borges em 2001. Estes autores definem “crimes de lucro” como formas de violência que visam a obtenção de algum ganho – chantagem, extorsão, por exemplo (RAMOS e BORGES, 2001, 75). Conseqüência da fixação dos homossexuais no lugar da abjeção e da ignomínia, a engendrar relações pautadas pela clandestinidade, predominaram, nos casos presentes nos autos examinados, a assimetria socioeconômica e geracional entre os assassinos e suas vítimas. Em diversos deles os criminosos foram apresentados como “garotos de programa”, embora igualmente tenha-se verificado exceções a essa característica geral (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 367 e nota 7).

Depois de examinarem os 23 processos criminais autuados entre 1981 e 1989, tendo homossexuais masculinos como vítimas, Carrara e Vianna concluíram que os campos policial e judiciário penal (neste incluídos advogados, promotores e magistrados) mostravam-se fortemente influenciados pelas noções fixadas “por psiquiatras, sexólogos e médicos-legistas ao longo do século XX, segundo as quais a homossexualidade era compreendida como doença ou anomalia” (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 366). Essa forma de representação da homossexualidade (“a gramática ativo-passivo”, aliada às noções das vítimas como seres “melancólicos”, “tristes”, “solitários”, “promíscuos”, adictos ao sexo, degenerados, anômalos) marcava de forma determinante os discursos dos profissionais de ambos os campos e, via de conseqüência, os modos de desempenho das funções investigativa e julgadora.

Por um lado, a sexualidade da vítima aparece majoritariamente vista no interior dessa moldura desqualificatória e culpabilizadora, enquanto que a dos agressores “nunca é problematizada de fato, uma vez que a capacidade de ser sexualmente ‘ativo’ os inclui na categoria mais geral de ‘homens’”, isto é, livres da classificação desqualificante de homossexuais (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 381). Profundamente influenciados por tais representações sentenças ambivalentes foram produzidas:

Em pelo menos um dos casos, o assassinato do professor AVB, sua evocação com sucesso parece ter sido decisiva para a absolvição do réu confesso. Em um maior número de casos, ou porque a vítima não consegue ser inteiramente capturada nessa imagem ou porque para alguns juízes ela não justifica inocentar um assassino, os réus acabam condenados (CARRARA e VIANNA, 2004, p. 382).

Os achados nessa pesquisa nos levam à constatação de que, longe do ideal de neutralidade e imparcialidade difundido como sendo o seu modus operandi, o Judiciário na realidade de seu ofício cotidiano tem produzido decisões marcadamente influenciadas pelas pessoais representações da homossexualidade que seus agentes sejam portadores. Por ausência de pesquisas e dados estatísticos, não sabemos como o Judiciário tem enfrentado tais crimes em épocas mais recentes.

Tendo em vista a espiral ascendente dos delitos motivados pela representação desqualificadora e estigmatizante da homossexualidade e da travestilidade, é possível supor a permanência da impunidade específica, no grande oceano de impunidade geral que nos caracteriza. Fator que atua como elemento estimulador, ao lado dos discursos reprovadores das homossexualidades, que partem de personalidades públicas como determinados parlamentares e autoridades religiosas, que se notabilizaram por manifestações nesse sentido. Na opinião da Senadora Marta Suplicy, de 1995, quando ela apresentou o projeto de parceria civil homoafetiva, até os dias atuais, “o Brasil retrocedeu e muito. O Judiciário avançou e o Executivo avançou […], ele avançou corajosamente, quem se apequena, quem tem medo, é o Legislativo. O Legislativo não avança.” (FILHO, 2011)

No canal de denúncias de violações dos direitos humanos instituído pelo Governo federal em janeiro de 2011, após seis meses o Módulo LGBT (disque 100) ostentava 560 reclamações – o que representa 3 por dia. Desse total, 20% se originaram em São Paulo. O Presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis e Transexuais – ABGLT -, Toni Reis, afirma tratar-se de um número muito elevado e grave, principalmente tomando em referência o fato de que o número da central de denúncia ainda não era de amplo conhecimento do público-alvo. Em novembro de 2011 o serviço contabilizava 1.067 denúncias. Destas, foram apuradas 3.455 violações. No topo aparecem a violência psicológica, com 46,5%  e a discriminação, com 29,41% (DISQUE, 2011). A Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, divulgou nota afirmando que “a situação é urgente e merece toda a nossa atenção para a promoção de um ambiente de paz e respeito à diversidade” (GAY1, 21/07/2011).

Alie-se a este quadro a capacidade que tem demonstrado o bloco religioso para inviabilizar a aprovação de todos os projetos de lei que contrariem a sua peculiar visão de mundo (aborto, aborto de fetos anencefálicos, reconhecimento das uniões homoafetivas, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, adoção conjunta por parceiros homossexuais), inclusive a obstaculização do projeto que visa regulamentar o artigo 5º, inciso XLI da Constituição da República, fixando as sanções decorrentes das práticas discriminatórias também em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Embora minoritário, tem conseguindo – desde o Congresso Constituinte, em 1987 – aparelhar o Congresso Nacional, assegurando a não aprovação de textos legislativos que promovam efetiva cidadania isonômica aos LGBTTs. Ao imporem sua visão de mundo sobre o Legislativo, terminam por impô-la sobre toda a nação.

Enquanto o Congresso Nacional brasileiro tem sido pautado pelas pessoais convicções religiosas de uma diminuta parcela de seus parlamentares (66 deputados e 3 senadores), são passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo (artigo 3º, inc. IV c/c art. 5º, inciso XLI). No curso desse tempo, o mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto simples modalidade de orientação sexual e avançado na efetividade da cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.

A Alta Comissária da ONU, Navy Pillay, já se manifestou expressamente sobre o continuado aumento dos crimes homofóbicos e exortou os governos nacionais a tomarem medidas para acabar com a discriminação e com o preconceito baseado na orientação sexual ou na identidade de gênero. Segundo Pillay, “Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor, menos merecedores ou menos dignos de respeito” (ONU, 2011). Também o Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, já se declarou publicamente favorável à criminalização da homofobia. Em sua opinião, trata-se de uma "prática que chafurda no lamaçal do ódio" (entrevista ao jornal Folha de São Paulo, em 04/07/2011):

O sr. é a favor de criminalizar a homofobia? Tenho [para mim] que sim. O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue.  

Enquanto o Legislativo nacional segue dominado pelo projeto teocrático, apenas nos primeiros vinte dias desse ano de 2012 o Brasil supostamente fraterno já assassinou barbaramente 20 LGBTTs, sendo seis na Bahia, 4 na capital Salvador, cidade do histórico GGB. Única e exclusivamente em razão de sua orientação sexual e, em alguns casos, também pela sua identidade de gênero.

Essa continuada ascensão da violência homofóbica tem nos discursos desqualificadores e na ausência de lei complementar fixando o tipo penal e a sanção, os seus fatores mais graves, vez que fomentadores das agressões e sua impunidade, conforme conclui o fundador do Grupo Gay da Bahia, o antropólogo Luiz Mott (BARROS, 2012). 

Diante de semelhante conjuntura, cabe a pergunta:
– Quantos mais precisarão ser assassinados e espancados, até que o Congresso aprove a Lei Antidiscriminação?

Referências:
BARROS, Ana Claudia. Bahia começa 2012 liderando ranking de assassinatos de homossexuais. Terra Magazine, 20/01/2012. Disponível em: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5569036-EI6578,00-Bahia+comeca+com+numero+recorde+de+assassinatos+de+homossexuais.html
CARRARA, Sérgio e VIANNA, Adriana R. B. “As vítimas do Desejo”: Os tribunais cariocas e a homossexualidade nos anos 1980. In: PISCITELLI, Adriana, GREGORI, Maria Filomena e CARRARA, Sérgio (orgs.). Sexualidades e Saberes: Convenções e Fronteiras. Rio de Janeiro: Garamond, 2004, p. 365-383.
COLAÇO, Rita. PLC 122/2006: O Parlamento, o Executivo, os Direitos Humanos, o fisiologismo e o obscurantismo religioso e cultural. Disponível em:
http://comerdematula.blogspot.com/2011/12/plc-1222006-o-parlamento-o-executivo-os.html
DISQUE Direitos Humanos. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2011/12/22-dez-2011-orcamento-2012-para-populacao-lgbt-sera-64-maior-em-relacao-a-2011
ELEIÇÕES Hoje. 235 LGBTs assassinados até novembro. 14/12/2011. Disponível em: http://www.eleicoeshoje.com.br/235-lgbt-assassinados-novembro/#axzz1kgULKI00
FILHO, Hélio. Legislativo tem medo de avançar na questão LGBT, diz Marta. Mix Brasil, 05/04/2011. Disponível em: http://mixbrasil.uol.com.br/pride/politica/legislativo-tem-medo-de-avancar-na-questao-lgbt-critica-marta-suplicy.html#rmcl
GAY1. Em 6 meses o Disque 100 recebeu 560 denúncias de agressões a LGBTs. 21/07/2011. Disponível em: http://www.gay1.com.br/2011/07/em-6-meses-o-disque-100-recebeu-560.html#
GAY1. Cerca de dois LGBTs são mortos na Paraíba por mês. 19/10/2011. Disponível em: http://www.gay1.com.br/2011/07/em-6-meses-o-disque-100-recebeu-560.html#
GAY1. 95% dos bairros de João Pessoa têm domicílios com casais LGBTs. 16/11/2011. Disponível em: http://www.gay1.com.br/2011/07/em-6-meses-o-disque-100-recebeu-560.html#
GERALD. Marcelo. Dilma, a presidenta submissa. Sítio Eleições Hoje, 06/01/2012. Disponível em http://www.eleicoeshoje.com.br/dilma-presidenta-submissa/#axzz1kgULKI00.
JOYCE, Karla. Histórico do PLC 122/2006. Disponível em: http://www.plc122.com.br/historico-pl122/#axzz1lXz29X5p
MOTT, Luís (Editor). Boletim do Grupo Gay da Bahia 1981-2005. Salvador: Ed. GGB, 2011.
ONU. No Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, ONU alerta para aumento dos crimes homofóbicos, 17/05/2011. Disponível em: http://www.onu.org.br/no-dia-internacional-contra-a-homofobia-e-a-transfobia-onu-alerta-para-aumento-dos-crimes-homofobicos/
RAMOS, Silvia e BORGES, Doriam. Disque Defesa Homossexual: Números da violência. In: Violência e minorias sexuais. RJ: Comunicações do ISER, nº 56, Ano 20, 2001, p. 67-78.
RIOS, Roger Raupp. Notas sobre o substitutivo ao projeto de lei 122 (criminalização da homofobia). Disponível em: http://www.plc122.com.br/crticas-de-roger-raupp-rios/#ixzz1lYU6H4f4
SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna. Pela 1ª vez, ministro do STF defende criminalização da homofobia. Jornal Folha de São Paulo, 04/07/2011. Disponível em: http://comerdematula.blogspot.com/2011/07/ayres-brito-min-do-stf-constituicao-e.html
VALENTINA. Exclusivíssimo do Valnaweb: Entrevista com Fátima Cleide – março 2011. Disponível em: http://memoriamhb.blogspot.com/2011/07/exclusivissimo-do-valnaweb-entrevista.html

VECCHIATI, Paulo Roberto Iotti. Críticas à proposta de nova emenda ao PLC 122/06. Disponível em: http://www.plc122.com.br/criticas-proposta-emenda-plc122/#axzz1lXz29X5p

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