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6 fevereiro 2012
Direito regulado
CJF define procedimentos em caso de greve de servidor
Se não houver compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, os dias parados serão descontados do vencimento do servidor do Judiciário federal. É o que prevê resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal. O texto dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve em toda a Justiça Federal. A matéria foi relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, na sessão desta segunda-feira (6/2).
De acordo com a resolução, greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços. Segundo o texto aprovado, as ausências do servidor decorrentes da participação em greve serão informadas pela chefia máxima da unidade a qual ele pertence à área de Recursos Humanos e não poderão ser objeto de abono e cômputo do tempo de serviço.
A administração pode facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por esta definido para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de paralisação serão descontados do vencimento do servidor.
São considerados atividades e serviços essenciais pela resolução: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias.
Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação, classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social; suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança. Para estes serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores para assegurar a continuidade do trabalho durante a greve. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo CF-PPN-2012/00006
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2012
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