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2 fevereiro 2012

Mudança de critério

Fux suspende posse de desembargadores do TJ-RS

A posse de todos os desembargadores eleitos para cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012-2013 foi suspensa nesta quarta-feira (1/2) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Segundo decisão do ministro, noticiada pela Agência Brasil, os atuais dirigentes do tribunal permanecerão no cargo até o STF julgar a Reclamação 13.115, protocolada pelo desembargador Arno Werlang, que questiona os critérios da eleição no tribunal. A liminar do STF não impediu a cerimônia oficial da nova direção do Tribunal, pois o STF só divulgou a decisão após a posse.

Na ação, Werlang afirma que é o quinto na lista dos elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral do TJ-RS, mas que não foi eleito porque o tribunal estendeu o universo de elegíveis a todos os que integram a corte. A mudança de critério contraria entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.566, 3.976 e 4.180, segundo o desembargador.

Ao julgar as ADIs citadas por Werlang, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção, o que é definido pelo artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na decisão desta quarta-feira, o ministro Fux confirma que, quando as eleições do TJ-RS foram realizadas, o desembargador figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos, o que seria critério para sua nomeação. Segundo o ministro, o STF já declarou que a mudança do regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman, e por isso, a posse deve ser suspensa.

“Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispõe o artigo 93 da Constituição Federal”, salientou o ministro Fux.

Cerimônia oficial
A liminar do STF não impediu a cerimônia oficial da nova direção do Tribunal, pois o STF só divulgou a decisão após a posse (18h50min). O Plenário Pedro Soares Muñoz ficou lotado. Seguindo a tradição e o protocolo, o desembargador Leo Lima, que encerra o biênio 2009-2011, deu posse aos novos dirigentes: Marcelo Bandeira Pereira, presidente; Guinter Spode, 1º vice-presidente; Cláudio Baldino Maciel, 2º vice; André Luiz Planella Villarinho; 3º vice; e Orlando Heemann Júnior, como corregedor-geral.

Em seu discurso, Pereira destacou a importância da relação harmoniosa entre os poderes, a fim de melhor estruturar o Judiciário para atender a crescente demanda da sociedade. ‘‘Haveremos de seguir trabalhando lado a lado com os demais poderes do Estado, no sentido da construção de orçamentos que viabilizem o melhor enfrentamento das dificuldades por que passa o Judiciário para prover adequação às necessidades do jurisdicionado’’, afirmou Bandeira.

O novo dirigente também ressaltou que vai dar continuidade à implantação do processo virtual, estimular a conciliação e mediação, assim como incentivar as ações coletivas para solução de questões que se repetem em juízo. Também afirmou que vai manter estreito relacionamento com os órgãos de cúpula do Judiciário Nacional. ‘‘O Poder Judiciário se apresenta com o espírito absolutamente aberto. Cônscio de suas responsabilidades, respeitada a independência da sua função jurisdicional, expressa a firme disposição de colaborar para a solução dos problemas que afligem o povo do nosso Estado’’, finalizou.

A cerimônia contou com a presença do governador do Estado, Tarso Genro; do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho; do presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal; do procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; da defensora pública do Estado, Jussara Acosta; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino; do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati; da presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Federal Marga Barth Tessler; do presidente do Tribunal Regional Eleitora (TRE), desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha; do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Cezar Miola; do presidente da Ordem dos Advogados do RS (OAB), Cláudio Pacheco Prates Lamáchia; deentre outras autoridades.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

2/02/2012 12:00 Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Democracia?
Não questiono a decisão nem o direito de o autor pedir que se cumpra uma disposição legal.
Exponho, para maior divulgação, o que diz o "democrático" (?) art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN):
"Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandado por 2 (dois) anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".
Assim, suponhamos um Tribunal com 150 membros e cinco cargos de direção (Presidente, três Vice-Presidentes e Corregedor-Geral). Suponhamos, ainda, que nenhum dos 150 ainda tenha exercido qualquer desses cargos. Então, de acordo com o dispositivo, só os cinco mais antigos no Tribunal podem concorrer.
Ah, como visto, só os membros do Tribunal podem votar, o que significa que os magistrados de 1ª Instância NÃO tem direito de votar.

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