Prova contestada

Candidata a juíza assegura participação em curso

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2 de agosto de 2012, 20h01

Uma candidata ao cargo de juíza substituta de Rondônia, que contesta a correção de uma prova do concurso, garantiu a participação no curso de formação até que seu recurso seja julgado no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Ari Pargendler, presidente da corte, atendeu ao pedido e ainda determinou que, se ela for aprovada no curso, seja reservada vaga para a nomeação, caso seu direito seja reconhecido.

O ministro Pargendler considerou que no caso havia os requisitos para a concessão da medida cautelar: de um lado, a plausibilidade do direito invocado pela candidata, em razão de haver diferença de critérios para correção de provas de sentença criminal; de outro, o perigo da demora, pelo fato de que, se a candidata não participar do curso de formação, o Mandado de Segurança perderá seu objeto.

A candidata ajuizou Mandado de Segurança, contestando correção da prova da segunda fase do concurso — prova de sentença criminal. Apesar de obter liminar inicialmente, a segurança foi negada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O tribunal não constatou ilegalidade nos critérios de avaliação da banca examinadora, nem afronta ao princípio da isonomia, como alega a candidata.

Ela recorreu ao STJ contra a decisão do TJ-RO no Mandado de Segurança e ajuizou medida cautelar para garantir sua participação no curso de formação. Segundo a candidata, sua prova foi corrigida por pessoas diferentes das demais.

“Enquanto os demais candidatos foram avaliados sem qualquer identificação”, na forma exigida pelo edital do concurso, e “por um único examinador da PUC-PR”, a candidata disse que foi identificada e avaliada por uma comissão de nove membros: dois desembargadores, seis juízes e um membro da OAB-RO.

A comissão teria feito a divisão de itens e subitens, com pontuação de décimos, centésimos e milésimos, o que não ocorreu com a correção das provas dos demais candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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