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18 novembro 2011

Duas férias

STF adia decisão sobre férias de 60 dias a servidores

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais de mais de 2 mil servidores da segunda instância de Minas Gerais. O STF colocou em pauta, esta semana, um Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro. As informações são do site Espaço Vital.

A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu no STF uma liminar suspendendo a aplicação. Os servidores questionam  no STF  a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias. As férias foram concedidas por ato administrativo do TJ mineiro. O assunto tramita no Supremo desde 2007.

MS 26.739

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/11/2011 20:03 Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Reinvindicam porque dá certo
Na prática, continuam a receber o privilégio e a Suprema Corte protela indefinidamente a decisão final. Ninguém reclama, ninguém se revolta, não há manifestações, greves, nem nada semelhante, e os "escolhidos do rei" continuam a usufruir de privilégios que não existem para os "comuns", assim como era na época da Monarquia.
18/11/2011 11:22 Cid Moura (Professor)
às avessas
Assim como qualquer trabalhador do Brasil, fico imaginando como alguém em sã consciência pode reivindicar férias de 60 dias por ano... Não vale a pena dizer mais nada!

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