Atentado ao pudor

Juiz do Ceará não consegue trancar Ação Penal

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16 de março de 2011, 7h28

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a Ação Penal contra o juiz J.N.V., acusado de praticar os crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus para trancar o processo que corre no Tribunal de Justiça do Ceará.

Os advogados alegaram que houve ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo, uma vez que a denúncia foi oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores do Ceará e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJ-CE.

O pedido de HC citou o artigo 108, inciso I, letra a, da Constituição, que diz que a investigação contra juízes depende de permissão dos tribunais a cuja jurisdição eles estão subordinados. Para a defesa, essa determinação também foi desrespeitada com a abertura da ação.

Sobre a suspeita de crime de atentado violento ao pudor, os advogados afirmaram que o processo se baseia exclusivamente em depoimentos de pessoas já processadas pelo juiz e em acusações sem o respaldo de testemunhas que apoiassem a versão da acusação, não respeitando as regras do indiciamento nem o princípio da presunção de inocência.

Por fim, a defesa considerou que houve violação do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/79), que prevê que na investigação da prática de crime por parte de magistrado, a autoridade competente deve remeter os autos ao "Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação".

Dualidade
A turma do STF entendeu que não houve violação da Loman. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso, houve dualidade, ou seja, investigação criminal e investigação civil para a propositura da ação civil. Segundo o ministro, o procurador-geral de Justiça do Ceará propôs a denúncia com base nos dados obtidos na investigação civil, "visando à propositura da Ação Civil Pública".

Para o ministro Ricardo Lewandowski, "a matéria toda será esclarecida ao longo da instrução penal", motivo pelo qual a denúncia deve ser recebida, inclusive com relação ao crime de atentado violento ao pudor, afastado por Marco Aurélio com base na Súmula 608 do STF.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, ficando vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que concediam em parte o HC, afastando o crime de atentado violento ao pudor em razão da decadência relativa à representação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 103.891

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