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3 maio 2011
Validade da lei
OAB vai ao STF para garantir aplicação da Ficha Limpa
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cumpriu a promessa e levou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (3/5), Ação Declaratória de Constitucionalidade para que os ministros reconheçam a validade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o STF se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.
No dia 23 de março, com a chegada do ministro Luiz Fux, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. "Não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", entendeu o ministro Fux ao desempatar o julgamento sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010. Para decidir, se baseou no artigo 16 da Constituição Federal que determina: "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
A ADC é assinada pelos advogados Ophir Cavalcante, José Miguel Garcia Medina, Luiz Manoel Gomes Jr. e Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. Nela, os advogados pedem que o Supremo reconsidere o seu entendimento sobre a presunção de inocência e valide as restrições impostas a quem já tem condenação transitada em julgado ou por parte de um colegiado de segunda instância. Entre os argumentos apresentados, há uma comparação da lei com a prisão cautelar, permitida em sede de inquérito policial.
"Em verdade, com todo respeito, seria um verdadeiro absurdo entender que a presunção de inocência poderia ser ponderada para justificar a prisão cautelar (restrição à liberdade) de uma pessoa antes mesmo da instauração do processo penal, ainda em sede de inquérito policial, e que essa mesma presunção seria absoluta a justificar que mesmo um condenado por um colegiado de magistrados não pudesse sofrer uma restrição de um direito seu que, nem de perto, afeta à sua liberdade, porquanto o Direito deve ser inteligível de forma a não consagrar absurdos, como advertia Carlos Maximiliano", dizem os advogados
A ação foi redigida por comissão composta pelos conselheiros federais: Paulo Breda (AL), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Clique aqui para ler a ação levada ao Supremo Tribunal Federal pela OAB.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Queimação de filme
Essa já era
LOUVÁVEL A INICIATIVA, PORÉM INÓCUA
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/05/2011.