Nova Justiça

Judiciário e Legislativo devem estar mais próximos

Autor

  • Pablo Cerdeira

    é advogado e professor de Evolução Aperfeiçoamento e Reforma da Justiça na Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Atuou como gestor de projetos como "Justiça sem Papel" e "Prêmio Innovare".

6 de julho de 2011, 16h27

Spacca
Caricatura: Pablo Cerdeira - Colunista - Spacca

O “I Relatório Supremo em Números” mostrou que o Poder Executivo exerce papel relevante no desempenho do Poder Judiciário. Com participação em 92% dos processos que chegaram ao STF, fica claro que uma melhor e mais célere prestação jurisdicional passa por uma mudança de comportamento do Executivo. Mas e o Legislativo?

Segundo reportagem recentemente publicada n’O Globo, na série “Por que uma lei não pega no Brasil”, por Alessandra Duarte e Chico Otávio, “de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano — o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000”. Ainda de acordo com os jornalistas, muitas dessas leis foram consideradas inconstitucionais ou tidas como insignificantes para o Poder Judiciário, como as que criaram o Dia da Joia Folheada (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ou a Semana do Bebê (diversos municípios).

Na mesma semana, o professor titular da USP e jornalista Gaudêncio Torquato também se manifestou sobre o tema, vendo-o a partir de outro ângulo: o Supremo, com decisões que produzem verdadeira “legislação judiciária”, como as relativas à aposentadoria especial em casos de insalubridade, o direito de greve do servidor público e agora do prazo do aviso prévio, vem enviando alertas ao Legislativo.

[Os] legisladores, para preservar os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes, estatuídos na Carta Magna, precisam fazer a lição de casa e enfrentar a batalha de elaborar as leis necessárias para garantir a normalidade das relações sociais, econômicas e políticas no país.” De acordo com a reportagem, de 1988 para cá o Congresso publicou “4.813 leis ordinárias e 80 leis complementares, mas há, ainda, 126 dispositivos constitucionais que esperam por regulamentação, alguns dos quais são vitais para a clarificação de direitos e deveres de cidadãos e empresas”.

Mas os recados do Judiciário para o Legislativo não vêm apenas com a “legislação judiciária” expressa nas decisões de grandes questões, como as citadas acima. Os dados do “Supremo em Números” a seguir, inéditos, levantados pela EMAp (Escola de Matemática Aplicada da FGV), mostram que há também outros aspectos que o Legislativo deve levar em consideração para a produção de normas, se considerarmos os seus reflexos no Poder Judiciário.

No período de 1988 até 2009, o STF utilizou-se em suas decisões de quase 19 mil normas (leis, súmulas, decretos etc.) diferentes. Mas isso não quer dizer que todas elas tenham aparecido em proporções equivalentes. Aliás, ao contrário. Apenas 27 normas aparecem em mais de 1% das decisões. As 20 mais utilizadas correspondem a 54% de todas as citações normativas. Ou seja, não obstante o Supremo tenha utilizado um grande número de normas em suas decisões ao longo desses 21 anos, apenas poucas delas são utilizadas diversas vezes.

Essa grande concentração normativa no órgão máximo do Poder Judiciário comprova que, mais do que quantidade, o Legislativo precisa investir em normas que efetivamente gerem impactos na sociedade. Estas sim são as que chegam a ser discutidas pelo Judiciário e, consequentemente, são aplicadas nos casos individuais. Não é preciso ter muitas leis, como os números mostram, mas leis muito bem estudadas e discutidas, alinhadas com as necessidades de seus destinatários.

Além desse, outro recado é passado ao Legislativo pelos números do Judiciário. A norma mais citada no STF é, por razões óbvias, a Constituição Federal de 1988. Logo após vem o Código de Processo Civil (56% das aparições da CF), seguido de 3 súmulas do próprio STF, de números: 282 (13%), 279 (12%), 356 (11%). Outras duas súmulas aparecem em 10º e 12º lugar no ranking: 288 (6%) e 280 (4%). Todas elas determinam a inadmissão de recursos extraordinários e agravos de instrumento quando não cumpridos certos aspectos formais. Somadas, as utilizações dessas súmulas alcançam 46% das citações normativas do STF, apenas 10% atrás do Código de Processo Civil e bem à frente da soma das citações do Código Penal e do Código de Processo Penal, com 13,1%.

A grande citação de súmulas intimamente relacionadas (agravos de instrumento e recursos extraordinários) acende um sinal amarelo. Parece que, não obstante o STF tenha já fixado entendimento a respeito dessas questões, os advogados das partes, seja por estratégia de protelação, seja por desconhecimento, continuam a enviar seus processos. Mesmo que de antemão já se saiba que não serão analisados. E o Supremo não pode fazer mais do que isso: editar súmulas e arquivar os pedidos após sua chegada. Para dar conta dessa demanda absolutamente descabida, o Judiciário precisa do Legislativo.

Se a comunicação entre o Judiciário com o Executivo é importante para diminuir demandas diretamente relacionadas a este último, a aproximação do Judiciário com o Legislativo é essencial para reduzir demandas de terceiros. É preciso leis ancoradas nos sinais enviados por quem as aplica na prática, nos casos individuais. É o que se pretende com os Pactos Republicanos entre os Três Poderes. Iniciados pelo presidente Nelson Jobim, com o I Pacto Republicano, sendo seguido pelo presidente Gilmar Mendes. Discute-se agora, sob a presidência de Cezar Peluso, sua terceira edição. Esses acordos entre os Três Poderes, muito mais do que medidas pontuais, sinalizam o caminho, único e necessário, para a criação de uma efetiva Nova Justiça.

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  • é advogado e professor de Evolução, Aperfeiçoamento e Reforma da Justiça na Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Atuou como gestor de projetos como "Justiça sem Papel" e "Prêmio Innovare".

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