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9 setembro 2010
Controle de demanda
Projeto de Lei incorpora Agravo aos próprios autos
A tramitação dos Agravos de Instrumentos está menos burocrática e mais ágil. Nesta quinta-feira (9/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que põe fim à dupla tramitação. Com as novas regras, quando uma pessoa contestar uma decisão em tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo. A informação é da Agência Brasil.

Até então, quem recorria aos tribunais superiores para modificar uma decisão de instância inferior deveria enviar tanto o Agravo instrumentalizado quanto a cópia dos autos. A mesma ação acabava por tramitar duas vezes na mesma corte. Com a aprovação do projeto de lei, a necessidade deste envio está extinta. Se o tribunal aceitar recurso, o processo tramita diretamente, sem ter que esperar pela chegada dos originais.
O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto acredita que a mudança acarretará em rapidez no andamento do processo. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei.
A mesma vantagem foi apontada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.
Também está de acordo com secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirmou.
A aprovação da lei é um dos pontos abordados pelo 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Celeridade/atraso
Celeridade ou Retrocesso?
Ainda nao tive ciência do texto do PL que foi sancionado, mas uma questão me veio à tona neste exato momento e reside em indagar como se dará a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do julgado?
Hoje, na prática, o advogado da parte VENCIDA é obrigado a se diritir a sede do Tribunal, providenciar CÓPIAS e interpor o Agravo de Instrumento. Enquanto esse recurso é encaminhado aos Tribunais Superiores, o processo principal retorna à vara de origem e permite ao VENCEDOR dar inicio à execução do julgado (cumprimento de sentença)!
Agora, entretanto, me parece que teremos uma inversão de valores. O VENCIDO fará seu recurso e apenas realizará seu protocolo; ao passo que o VENCEDOR terá que requerer a extração de CARTA DE SENTENÇA para, depois de deferida, se dirigir ao Tribunal e providenciar as cópias das "peças processuais pertinentes" (art. 475-A, §2º). De posse desse instrumento, então, deverá protocolizar na Primeira Instância (nova autuação, etc) e tomar as medidas necessárias.
Enfim, tenho grande receio de que, na prática, no dia-a-dia da advocacia, tenhamos que enfrentar uma nova burocracia e agora o VENCEDOR terá que ficar extremamente atento à extração da carta de sentença, antes de que os autos seja encaminhado aos Tribunais Superiores e um novo problema seja gerado àquele que "venceu"...
Uma coisa é certa: não mais precisaremos ficar preocupados com o "entendimento" dos Tribunais Superiores quanto a formação do instrumento, o que será um alívio para o exercício da advocacia!
Boa sorte a todos!
Com razão o colega Morris, mas...
Nosso judiciário é tão obsoleto que o computador ainda é usado como uma máquina de escrever melhorada, apenas.
Convido o colega, assim como todos os demais, para conhecerem a bagunça que é o Forum de Ribeirão Preto/SP (em especial a parte cível), assim como o caos que é em Sertãozinho/SP, onde são três varas e os três cartórios estão divididos em Cartório Cível Par, Cartório Cível Ímpar e Cartório Crime, ou seja, o juiz não está adstrito a um único Cartório e, aparentemente, os funcionários também não...
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