Limite legal

MPF-DF quer que Sarney devolva remuneração extra

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30 de março de 2010, 18h36

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça que condene o senador José Sarney a devolver aos cofres públicos os valores acima do teto constitucional recebidos pelo parlamentar nos últimos cinco anos. Além da remuneração como senador, Sarney recebe duas aposentadorias do estado do Maranhão por ter exercido as funções de ex-governador e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do estado. O MPF ainda não conseguiu a confirmação dos valores. O caso deve ser julgado pela 21ª Vara da Justiça Federal.

Para fazer a denúncia, o MP se baseou em notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de agosto de 2009, informando que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recebe mensalmente ao menos R$ 52 mil dos cofres públicos, mais do que o dobro permitido pela Constituição, que estabeleceu como teto salarial o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, na época de R$ 24.500. Além do salário de senador, de R$ 16.500, ele também acumula duas aposentadorias no Maranhão, com valor total de R$ 35.560,98, em 2007.

Segundo a MPF, foi instaurado um inquérito civil público em que o órgão pediu informações ao governo do Maranhão e ao próprio senador. Com o argumento da inviolabilidade da intimidade, ambos se recusaram a detalhar valores. Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, embora incompletas, as respostas foram suficientes para comprovar a irregularidade.

“Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração do cargo de Senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório previsto na Constituição Federal”, sustenta Bastos na ação judicial. Em medida cautelar, ele requer que a Justiça obrigue a União e o estado do Maranhão a revelarem os dados omitidos. Só então será possível calcular o valor total a ser devolvido aos cofres públicos por José Sarney.

O Ministério Público alega que a Constituição é clara ao estabelecer as regras do teto remuneratório. Deve-se considerar a soma de todos os valores recebidos dos cofres públicos, independentemente da fonte pagadora, defende o procurador Francisco Guilherme. Para ele, também não se pode alegar direito adquirido neste caso, já que a intenção do legislador ao criar a norma constitucional “foi justamente evitar os mega-salários provenientes dos cofres públicos”, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

15159-51.2010.4.01.3400

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