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14 março 2010
Doutor cliente
Advogados poderão ter cartão de crédito exclusivo
Depois da carteira da OAB e do certificado digital, os advogados em breve contarão com mais um cartão de uso exclusivo da categoria. Trata-se de um novo projeto das Caixas de Assistências das seccionais brasileiras para implementar uso de cartão de crédito especial. O banco e a operadora do cartão ainda serão definidos pelos conselheiros das seccionais. Em São Paulo, contudo, já existe um convênio de aproximadamente cinco anos da seccional paulista com o banco Santander. A atual parceria garante aos correntistas abatimento de milhagem na própria anuidade da Ordem, além de prêmios conferidos pelo banco.
A idéia de expandir esse cartão de crédito, que pode não ser do banco Santander, nasceu na última reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), órgão do Conselho Federal da OAB que congrega as 27 Caixas de Assistência dos Advogados, ocorrida no último dia 8.
A seccional de Rondônia foi uma das primeiras a endossar a proposta lá discutida. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), José Bandeira Gomes Filho, vê a proposta de implantação como mais um avanço em benefício da categoria. Ele diz que aguarda o desenvolvimento do projeto para divulgar os próximos passos para os 4,5 mil advogados inscritos no estado.
Gomes Filho adianta que os advogados não pagarão anuidade desse cartão de crédito. “Já existe um estudo bastante avançado e agora só precisamos sentar com uma administradora ou com representantes de banco para colocar a proposta em prática”. Ele destaca ainda que a proposta é interessante tanto para os advogados quanto para o banco, que poderá contar com uma carteira de 700 mil advogados. Informa que a OAB ainda poderá desfrutar de uma pequena porcentagem paga pela operadora do cartão e que o dinheiro será revertido para as Caixas de Assistência.
Fábio Romeu Canton Filho, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que conta com 250 mil advogados inscritos, alerta que esse novo projeto poderá encontrar dificuldades na hora de escolher uma instituição financeira, pois cada seccional pode já ter um relacionamento estabelecido com bancos diferentes.
Ele explica que a operadora que já tem o advogado como cliente, não irá conferir mais vantagens a ele por ser advogado e também por já ser cliente daquele banco.
Mesmo com os possíveis percalços a ser enfrentados para que o projeto seja concluído, Canton diz que a proposta é excelente. “Essa prática já vingou em São Paulo e pode vingar agora para o país inteiro. Por isso, vamos discutir a melhor forma para essa unificação”, finalizou.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
cartao de credito exclusivo
NADA PROIBE
Não há qualquer proibição ao uso do cartão de crédito para recebimento de honorários advocatícios. Tal assunto é regulado pelos artigos 22 a 26 da lei 8906 e 35 a 43 do Código de Etica e tais normas são omissas a respeito.
Parece-me, todavia, que tal uso seja viável na prática somente nas sociedades de advogados, que são pessoas juridicas. Assim, penso que "alugar uma máquina em conjunto com outros colegas" pode colocar em risco o sigilo de que deve se revestir a relação entre o advogado e o cliente, a menos que se tratem de colegas integraqntes da mesma banca, organizados sob a forma de sociedade de advogados. Creio que a matéria possa ser objeto de consulta ao Tribunal de Etica - seção deontológica.
Digo
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