Defesa da classe

Colégio de Seccionais da OAB critica Cezar Peluso

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10 de junho de 2010, 18h26

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, pelo o desentendimento dele com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Foi publicada uma nota assinada por 27 presidentes de seccionais em que criticam Peluso.

Na sessão plenária do dia 1º, o presidente da OAB — que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho —  se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando Ophir foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros. Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho.

Para os presidentes das seccionais, a atitude do ministro “afigura-se não só deselegante e desrespeitoso para com a advocacia, mas inconstitucional e com verniz autoritário”. Eles se disseram perplexos e indignados diante do episódio. “A firme e equilibrada reação do presidente Ophir, de que a OAB não é peça de adorno no CNJ, não poderia ter sido mais feliz. Resumiu o que está assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, parágrafo 6º, que trata do poder/dever do presidente nacional da OAB de oficiar perante o Conselho Nacional de Justiça”, diz a nota.

A nota reforçou o argumento de Ophir sobre a OAB de não representar uma das partes naquele momento, mas atuar como guardião da ordem jurídica. “Cercear a participação da entidade, vedando-lhe o direito a voz durante os debates, afigura-se não só deselegante e desrespeitoso para com a advocacia, mas inconstitucional e com verniz autoritário”.

A nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".

Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

Leia a nota:

“O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a sua perplexidade e indignação diante do episódio ocorrido na reunião de 1º de junho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando presidente daquele órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, tentou vetar a manifestação de cerca de 700 mil advogados brasileiros representados, naquela oportunidade, pelo digno colega Ophir Cavalcante Junior, presidente do Conselho Federal da OAB.

A firme e equilibrada reação do presidente Ophir, de que a OAB não é peça de adorno no CNJ, não poderia ter sido mais feliz. Resumiu o que está assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, § 6º, que trata do poder/dever do presidente nacional da OAB de oficiar perante o Conselho Nacional de Justiça. A OAB, naquele momento, não funcionava como defensora das partes, como quis fazer parecer o ministro Peluso, mas como guardião da ordem jurídica. A atitude de cercear a participação da entidade, vedando-lhe o direito a voz durante os debates, afigura-se não só deselegante e desrespeitoso para com a advocacia, mas inconstitucional e com verniz autoritário.

A OAB é uma autarquia democrática, possuidora de legitimidade para provocar o controle de constitucionalidade de normas, responsável pela indicação de um quinto dos membros dos tribunais e de dois Conselheiros com assento no CNJ. Sua missão não pode ser apequenada com atitude cerceadora de sua livre manifestação.

Em seus 80 anos de história, a Ordem obteve um inegável respeito da sociedade brasileira, sendo uma das instituições de maior credibilidade da nação. Seu presidente, nessa condição, merece o devido respeito. A presença da OAB no CNJ decorre de dispositivo constitucional, estando nossa instituição, por preceito legal, ético e moral, comprometida em zelar pela correta e justa aplicação dos dispositivos que constituem a formação do Estado democrático de Direito. É o mínimo que se pode esperar também do presidente da mais alta Corte do País.

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