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18 janeiro 2010

Fortes indícios

Justiça afasta presidente da Câmara Legislativa do DF

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, determinou o afastamento imediato do deputado Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Caso descumpra a decisão, o parlamentar terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. A informação é da Agência Brasil.

Prudente é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no Distrito Federal, que seria comandado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido). Em um dos vídeos obtidos pela Polícia Federal, na operação batizada como Caixa de Pandora, Prudente aparece colocando dinheiro nas meias e no terno. Escândalo ficou conhecido como o mensalão do DEM, ex-partido de Arruda.

O juiz afirmou “que há nos autos um conjunto de elementos que constituem fortes indícios de que ele cometeu delitos gravíssimos”. Leonardo Prudente reassumiu a presidência da Casa no último dia 11 depois de pedir afastamento com o surgimento das denúncias de envolvimentos no suposto esquema de corrupção.

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

18/01/2010 22:05 A.G. Moreira (Consultor)
O Cidadão Comum, por pequenas coisas, é PUNIDO ! ! !
A "IMPUNIDADE" faz com que, certas pessoas
.(que estão acima da lei),
.por não correrem riscos nem terem nada a perder,
.tenham a sua glória midiática,
.ainda que por pouco tempo ! ! !
18/01/2010 20:40 Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)
É UMA AÇÃO POPULAR!
Acabei de ler a r. decisão, deste corajoso Magistrado.
Trata-se de uma Ação Popular, e não Ação Civil Pública.
Os heróis, no caso, além do Magistrado, são um cidadão e o advogado.
Pensei que fosse iniciativa do MP do DF, mas não foi. Se o MP não age, cabe ao cidadão ter a iniciativa corajosa.
Parabéns aos heróis da Ação Popular!
18/01/2010 20:30 Flávio (Funcionário público)
Juiz não é Tribunal
Pelo visto essa decisão vai ser derrubada. Acho que um juiz singular de 1° grau não tem competência para decidir causa que envolva membro de um dos três poderes.

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