Prerrogativas e ética

OAB-SP escolhe novos presidentes de comissões

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14 de janeiro de 2010, 17h49

O conselheiro Antonio Ruiz Filho, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (aasp), foi escolhido pelo presidente Luiz Flávio Borges D’Urso para ser o novo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, da qual é membro desde 1985. Ele vai suceder Sergei Cobra Arbex, atualmente secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). Já o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP será presidido pelo conselheiro Carlos Roberto Fornes Mateucci. Ele também foi nomeado por D’Urso e vai suceder Fábio Romeu Canton Filho, atual presidente da Caasp.

Além de dar continuidade ao trabalho que vinha sendo feito, Ruiz Filho pretende empreender um combate sistemático a exigências que impeçam o acesso aos autos de inquéritos e processos, batalhar contra atos de magistrados que não recebem advogados para despacho, intensificar o contato com autoridades dos mais diversos níveis para evitar confrontos desnecessários e agilizar a solução de problemas que afetem a atuação dos advogados no seu cotidiano.

Antonio Ruiz também pretende defender a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão. “Os que atentarem contra os advogados vão sentir a presença e o peso da OAB. Por outro lado, os colegas terão todo o nosso apoio.” Segundo Ruiz Filho, a campanha Reaja e a Cartilha das Prerrogativas, lançadas na gestão D’Urso, são instrumentos importantes para conscientizar a classe, especialmente os mais jovens, quanto à necessidade de impor o cumprimento da lei que outorga efetividade ao exercício profissional. “Nunca é demais afirmar que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos para que o advogado tenha condições de zelar pelos direitos e interesses legítimos de seus constituintes”, assegurou.

Enquanto isso, no Tribunal de Ética, dois grandes temas preocupam Mateucci: exercício ilegal da profissão e cobrança de honorários. O novo presidente está atento à prática da advocacia por não advogados, ou seja, associações e empresas que passam a prestar serviço jurídico em desconformidade com o Estatuto dos Advogados. “Não são escritórios de advocacia, mas prestam serviço de advocacia para os associados individualmente, como se produto fosse, aproximando a profissão da mercantilização, o que é vedado”, explica.

A segunda questão ética relevante é a cobrança dos honorários. Mateucci destaca que houve flexibilização para que o advogado pudesse por meio de protesto de título de crédito cobrar seus honorários, o que antes era vedado por orientação do próprio TED. Outra questão importante será a decisão sobre a possível adoção de cartão de crédito para pagamento dos honorários.

Para Mateucci, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia não precisa ser atualizado ou modernizado porque possui conceitos amplos que possibilitam adequação aos tempos modernos. “Sempre uso o exemplo da internet. Em um primeiro momento, o tribunal se mostrou contrário ao uso da rede para divulgação das sociedades, mas a partir da aplicação dos próprios conceitos do Código de Ética, admitiu-se o uso da home page para divulgação dos escritórios de advocacia”, pondera.

“O TED deve contribuir para o bom advogado. O advogado que cumpre os preceitos éticos precisa ter a certeza de que aquele que não é advogado ou exerce descumprindo os preceitos disciplinares deve ser punido”, adverte. Para Mateucci, o trabalho do TED é fazer com que o advogado respeite a ética e possa exercer sua atividade, observando os princípios fundamentais da não mercantilização e do não exercício da advocacia associado com outra atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP

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