Exercício provisório

TRF-1 suspende liminar em ação contra a AGU

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12 de fevereiro de 2010, 14h40

Está suspensa a liminar que impedia a prorrogação de exercícios provisórios dos membros da Advocacia-Geral da União por mais de 180 dias na 1ª Região. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal Jirair Meguerian. Ele manteve o Ato Regimental 01/2009 da Advocacia-Geral da União.

O autor da Ação Civil Pública é o Ministério Publico Federal, que a moveu em razão de suposta existência de irregularidades nas cessões, exercícios provisórios e colaborações temporárias requeridas pelos advogados da União e procuradores federais. A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

De acordo com a Procuradoria Regional da União, é de competência do advogado-geral da União promover a lotação e a distribuição dos membros e servidores no âmbito da AGU — conforme previsto na Constituição Federal e a Lei Complementar 73/93. A PRU-1 alegou que o prazo de 180 dias fixados na Lei 11.890/08 não impossibilita a prorrogação dos exercícios provisórios.

Também destacou que "a administração pública é detentora da prerrogativa de lotar servidores nos locais onde houver maiores necessidades e, em face da carência de advogados da União em diversas unidades da AGU, foi editado o ato regimental impugnado na ação civil pública, como forma de se estabelecer critérios objetivos e impessoais para a concessão de exercício temporário e colaboração eventual".

Ao suspender a liminar, Meguerian considerou que a decisão de primeira instância, que determinou que a suspensão do AR 01/2009, causou grave lesão à ordem pública. Segundo o desembargador, a resolução invadiu a esfera de competência da administração pública, a quem cabe determinar a movimentação de seus membros para as localidades onde houver maiores necessidades. "É público e notório que o quadro de Advogados da União não é suficiente para atender às diversas unidades da AGU em todo o País", disse.

Na decisão, o desembargador ainda afirmou ser necessária a criação de mais 800 cargos de advogados da União, sendo que o concurso em aberto prevê o preenchimento de somente 84 vagas. O número é insuficiente para suprir essa necessidade.

O presidente do TRF-1entendeu que o interesse público é melhor atendido com a prorrogação do exercício provisório dos advogados atualmente lotados em outras unidades, "do que seu retorno às localidades de origem e a lotação de outros para o seu lugar, com evidente prejuízo ao bom andamento dos trabalhos e com as despesas decorrentes da ajuda de custa e de transporte desses servidores". Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Ação Civil Pública 2009.39.00.009716-3/PA

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