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9 fevereiro 2010
Poder de execução
Procuradores rebatem ameaças de D’Urso
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) divulgou uma nota contestando as declarações do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso, sobre o projeto de lei que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar administrativamente os contribuintes, sem direito de defesa na Justiça. Para D’Urso, a medida transforma os procuradores em juízes. Ele fez a declaração durante cermônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, na última sexta-feira (5/2).
Em seu discurso, D’Urso cogitou “cassar a inscrição na Ordem de todos os procuradores da Fazenda Nacional, advogados da instituição, uma vez que passariam a exercer funções exclusivas da magistratura”. Para o advogado, com o poder para penhorar bens por antecipação e os levar para execução, os procuradores se tornariam juízes. “Além da flagrante inversão de princípios, o projeto faz tabula rasa de um elementar princípio dos regimes democráticos: o direito ao contraditório, que somente a tramitação judiciária dos processos pode assegurar.”
Em nota, a entidade rebate dizendo que a PL 5.080/90 é uma proposta do governo e não da carreira de procurador (muitos deles são contra a proposta) e que as declarações foram feitas fora do contexto político e histórico. “Lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o senhor presidente da seccional paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional”, diz a nota. A entidade ainda lembra que a última vitória da PGFN em relação a extinção do Crédito-Prêmio do IPI que resultou em R$ 288 bilhões aos cofres públicos.
Leia a nota
Em relação às declarações do Presidente da OAB-SP proferidas durante a solenidade de posse da nova Presidência do TJ-SP e noticiadas pelo site Consultor Jurídico, por totalmente dissociadas do contexto político e histórico hoje experimentado pela nação brasileira, o SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – oportunamente esclarece que as propostas legislativas de alteração do modelo de cobrança judicial de tributos em tramitação no Parlamento, dentre as quais está prevista a chamada ‘Execução Fiscal Administrativa’, são propostas de Governo, e não da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Neste diapasão, lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o Sr. Presidente da Seccional Paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, operadores do direito que, com parca estrutura em termos de recursos materiais e humanos para auxiliar no desempenho de seu mister constitucional de cobrança judicial da Dívida Ativa da União, têm, ao longo dos anos, demonstrado a relevância de seu papel institucional na concretização do ideal de Justiça Fiscal e de uma sociedade mais justa e igualitária. A vitória obtida pelos Procuradores da Fazenda Nacional no STF na questão do Crédito-Prêmio IPI, que resultou em R$ 288.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito bilhões de reais) para os cofres públicos é exemplo disso.
Anderson Bitencourt
Presidente do SINPROFAZ
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
FALANDO EM LIVROS...
Se acha tão abusivo por que não entra com ADIN?
Desce do palanque, pega os livros e vai para o tribunal... Tão mais simples e muuuuito mais efetivo.
Tremei fraudadores e seus patronos...
Vamos a alguns esclarecimentos, por salutar
1º A indisponibilização administrativa de bens é uma prática comum quando da liquidação extrajudicial promovida por algumas autarquias, com fulcro na Lei nº 6.024, de 1976 (BACEN, SUSEP, ANS, dentre outras);
2º A indisponibilização de bens não é ato de reserva de jurisdição, segundo a CRFB;
3º A medida evita a evasão de bens, mais conhecida como FRAUDE CONTRA CREDORES ou FRAUDE À EXECUÇÃO;
Defender fraudadores em um país como o Brasil é fácil, uma vez que a legislação e a jurisprudência sempre primam por proteger o inadimplente (parecem não saber a diferença com que é insolvente).
Na Europa e nos Estados Unidos (principalmente neste) as leis e os tribunais protegem o credor e primam pela recomposição de seu patrimônio, não por permitir o locupletamento do devedor, sendo que, no caso de dívida pública, os fraudadores do Erário se locupletam em detrimento de toda a sociedade.
A medida é justa, rápida e eficaz. Permitirá maior celeridade na execução fiscal, bem como a garantia de sucesso da mesma.
VALE A MÁXIMA: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEM PORQUE TEMER (OU TREMER)...
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