Inquérito administrativo

Leonardo Bandarra e Deborah Guerner são afastados

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14 de dezembro de 2010, 9h40

O ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner estão afastados de seus cargos por 120 dias ou até que o inquérito administrativo disciplinar que existe contra eles seja concluído. Com a decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira (12/12), na prática a dupla está impedida de exercer qualquer função do MP durante o período, além de não ter acesso ao gabinete e aos servidores. Eles continuam a receber remuneração.

O afastamento dos dois servidores foi reanalisado e deferido com base nos novos fatos apurados. Segundo o conselheiro Luiz Moreira, a permanência dos dois promotores nas sua funções é inconveniente para o Ministério Público e pode acarretar perturbação funcional e acirramento de ânimos.

Além do afastamento, a contar de 6 de dezembro, o Plenário também decidiu prorrogar o prazo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante do CNMP, excluído o período de recesso de fim de ano.

Também por maioria, o Plenário editou uma súmula de acusação na qual aceita a inclusão no processo de fatos e provas novas, apurados pela Comissão Processante e pelo Ministério Público Federal, autor da denúncia criminal. As defesas dos acusados têm 10 dias para designarem testemunhas acerca das novas acusações. Os conselheiros Achiles Siquara e Adilson Gurgel divergiram em uma delas contra Bandarra, que diz respeito à infração de comprometimento da independência funcional de membro do MP, os conselheiros.

Outra decisão foi tomada por unanimidade. O Plenário decidiu anular a Portaria 586/2010 e negar pedido promotora de Justiça para nova perícia médica. Assinado por Bandarra, o documento instaurou junta médica para analisar pedido de aposentadoria por invalidez formulado pela promotora Deborah Guerner, sob a alegação de doença mental.

De acordo com o conselheiro Luiz Moreira, no Procedimento de Controle Administrativo 1.007/2010, em gravações de diálogos entre Guerner e Bandarra, observa-se que a promotora aventa com seu marido a ideia de falsear controle emocional, o que era de conhecimento do então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra. “Tinha ele plenitude de condições para suscitar dúvida quando ao requerimento do pedido de invalidez ou para indeferir, na medida que conjugavam interesse comuns. (…) O então procurador-geral editou a portaria para favorecer a promotora e induzir a administração ao erro”, assevera Moreira. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.

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