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24 agosto 2010
Punição administrativa
Câmara analisa fim da aposentadoria compulsória
A Câmara dos Deputados vai analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado. A notícia é da Agência Câmara.
Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.
Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a juízes e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional. A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de juízes era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória.
A proposta também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do juiz ser usada como medida disciplinar. "Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade", afirma Salvati.
Conforme a PEC, o tribunal poderá determinar a perda de cargo do juiz no caso de procedimento incompatível com o decoro de suas funções ou no caso de exercer outro cargo ou função, salvo a de professor; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
No caso do integrante do Ministério Público, a perda de cargo poderá ocorrer por procedimento incompatível com o decoro da função ou por receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor; exercer atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
Leia aqui o texto da PEC 505/2010.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
QUEREM ENFRAQUECER GARANTIAS
DIREITOS ABSOLUTOS!
RECORDEM-SE DAQUILO QUE SEMPRE AFIRMARAM EM SUAS DECISÕES SOBRE AS GARANTIAS E DIREITOS DA DEFESA:
"NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS!"
"A CONSTITUIÇÃO É APENAS UM PAPEL!"
ENTÃO, POR QUÊ A GRITARIA?
POR QUE AGORA?
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