Mais agilidade

Primeiro processo eletrônico chega ao TST

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5 de agosto de 2010, 15h41

Ação Rescisória autuada no último dia 3 no Tribunal Superior do Trabalho é a primeira ação originária de processo eletrônico. Recebida nesta quarta-feira (4/8) pelo ministro Alberto Bresciani, ela será julgada pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

O processo eletrônico foi lançado pelo ministro Milton de Moura França na segunda-feira (2/8), durante a sessão do Órgão Especial. “Neste momento solene”, declarou, “em que o processo eletrônico é oficialmente lançado em todo o TST, não podemos deixar, portanto, de reconhecer que estamos diante grandes inovações em nosso dia-a-dia”. Ele ressaltou a necessidade de esforços conjuntos para atender as expectativas da sociedade brasileira e “em especial, dos jurisdicionados da Justiça do Trabalho.

Nos dois primeiros dias, o TST recebeu 390 recursos vindos dos Tribunais Regionais do Trabalho. As ações originárias passaram a tramitar apenas por meio eletrônico. Os 26 gabinetes dos ministros do tribunal serão abrangidos pelo novo sistema.

Na ocasião da abertura das atividades jurídicas, outros dois temas foram abordados pelo presidente do TST. A partir do próximo dia 9, entra em vigor a exigência de recolhimento de depósito recursal para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina a Lei 12.275.

Além, disso, uma portaria, assinada no começo de julho, autoriza que advogados desistam de ações em trâmite no TST que não apresentem indícios de sucesso. Apesar dos três temas serem distintos entre si, o ministro disse acreditar que as medidas contribuem com a celeridade dos julgamentos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AR-43682-49.2010.5.00.0000

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