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16 abril 2010
Abuso ou má-fé
Corregedor do TJ-PE arquiva processo contra juiz
A corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu pelo arquivamento do processo administrativo contra o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu. Ele foi denunciado em setembro de 2009 pelos advogados Afranio Gomes de Araujo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França, que receberam voz de prisão do juiz depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. Para o desembargador Bartolomeu Bueno, o procedimento administrativo tornou-se desnecessário já que o processo solicitado pelos advogados já foi localizado.
Na época, a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados enviou uma representação contra o juiz à Corregedoria do Tribunal e ao Ministério Público. O episódio também gerou uma denúncia por parte do procurador-geral da Justiça do estado, Paulo Bartolomeu Valdejão, de abuso de autoridade. Outro processo de Apuração de Infração Disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça. Segundo os advogados, o juiz chegou a mostrar uma arma na cintura para obrigá-los a deixar a sua sala. Sem sucesso, ele decidiu chamar a polícia alegando desacato à autoridade.
Em processo criminal que correu pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz aceitou um acordo de transação penal em que deve pagar 25 salários mínimos. O valor será destinado ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Para o advogado Hélcio de Oliveira França, a aceitação do acordo por parte do juiz mostra seu “temor em dar andamento ao processo criminal”.
O desembargador-corregedor decidiu arquivar o processo administrativo porque, além de entender desnecessário pelo fato do processo ter sido localizado, concluiu que tratou-se de flagrante preparado pelos advogados que instigaram uma situação “para que o magistrado viesse supostamente a praticar as condutas que lhes foram assacadas”. Para Bueno, os advogados agiram de má-fé quando decidiram gravar o episódio. “Muito embora a gravação ambiental seja considerada prova lícita pelo Supremo Tribunal Federal, o fato de os advogados gravarem a conversa, tanto com o delegado quanto com o magistrado, nos leva a crer que agiam sempre à espreita de determinada conduta do magistrado”, afirma.
Os advogados afirmam que foram presos na ocasião, mas o desembargador alega que o que houve foi “tão somente condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão da prática do crime de desobediência”. Segundo Bueno, quando o juiz disse a palavra “prisão” na gravação ele não quis dizer que as pessoas estavam sendo presas, mas que foram “impedidas de saírem da comarca sem antes apresentarem-se perante a autoridade competente para lavratura do TCO”.
O advogado Hélcio de Oliveira França enviou toda a documentação do processo para o corregedor-geral do CNJ, o ministro Gilson Dipp, pedindo que o órgão tome as medidas administrativas necessárias sobre o caso. Também recebeu uma cópia dos processos contra o juiz, o presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante.
A Consultor Jurídico procurou pelo juiz Neves Mathias. Ele informou por meio da assessoria de imprensa que prefere não se declarar, uma vez que o processo já foi arquivado.
0005338-67.2009.2.00.0000
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2010
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 24 comentários
Deveria ser sem comentários
Um dia ouvi um advogado no Fórum assim se reportar em relação aos Senhores Juízes, ele perguntou a um outro advogado que o estava acompanhando: "Você sabe qual a diferente entre um juíz e Deus?"
Ao que o outro respondeu que não, ele completou: "Eles pensam que Deus."
Eu continuei meu caminho e os dois causídicos também. e mais na frente um deles parou, por acaso na vara que eu ia e antes de entrar o primeiro perguntou: "E a diferença entre um juiz e um desembargador ou ministro?
Com a negativa do outro advogado mais jovem, o primeiro respondeu: "Ai eles tem certeza que são Deus."
Fiquei pensando naquelas palavras, e elas calaram fundo em minha alma.
Mas, a medida que o tempo passa e a gente continua na lide forense chega a conclusão que ele tinha razão.
Questionamento
"Se juiz cospe na cara de advogado, paga transação penal e fica por isso mesmo?"
Sobre o comentário de Sunda Hufufuur
Não é de hoje que eu acompanho seus comentários aqui no Conjur, e sempre tive apreço pelos mesmos.
Ocorre que desta vez você foi preconceituoso com o povo do Nordeste.
Acredito que vc seja um SULINO, ou SUDESTINO, mas lembre-se que somos todos BRASILEIROS.
Episódios bem mais graves do que esse já aconteceram pelo sudeste, e isso é objeto de vergonha, e não de escárnio contra a região.
Quanto ao Desembargador, a lamentável decisão dele foi similar a de muitos comentários postados aqui na Conjur, por juízes do Brasil afora, que acham que por terem recebido o título de Autoridade podem desrespeitar as pessoas.
Ainda bem que o CNJ foi criado, porque lamentavelmente as corregedorias ao invés de barrarem os abusos são complacentes com os excessos, criando na sociedade e sensação de INJUSTIÇA e de falta de limites.
Lastimável essa decisão.
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