NotÃcias
30 setembro 2009
Falta de licitação
CNMP suspende contrato de consultoria do MP-PI
O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a sustação imediata da execução do contrato e do repasse de recursos à empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática, contratada pelo Ministério Público do Piauí. A empresa é responsável pelo planejamento estratégico da instituição.
A decisão liminar é dessa terça-feira (29/9) e foi tomada em procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo corregedor-nacional, conselheiro Sandro Neis, a partir de informações coletadas durante a visita de inspeção feita nas unidades do Ministério Público do Piauí na semana passada.
No pedido de liminar, o corregedor alega que a contratação da empresa, por R$ 465 mil, foi feita sem licitação e sem justificativa que autorizasse a dispensa do procedimento. Sandro Neis acrescenta que não se observa nesse caso o requisito, exigido pela lei de licitações para a dispensa do procedimento licitatório, de que o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8 mil, nem tampouco notória especialização da empresa contratada.
O relator do processo, conselheiro Adilson Gurgel, acatou os argumentos do corregedor e considerou ainda que, "além de se ter dispensado a licitação de forma irregular, tendo em vista o valor global do contrato celebrado com a empresa, deflui também da documentação acostada que não foi apresentado nada que justificasse, por exemplo, a contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, ou seja, não foi demonstrado nos autos a singularidade dos serviços, nem caracterizada a notória especialização da empresa contratada".
Diante da situação, Adilson Gurgel considerou justificada a necessidade de concessão da liminar, uma vez que, segundo ele, "restou caracterizado dano potencial de aplicação irregular de recursos públicos, que poderia acarretar vultuoso prejuízo a erário público."
O procurador-geral de Justiça do Minsitério Público do Piauí foi informado na terça-feira (29/9) sobre a decisão e tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o assunto, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Minsitério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor JurÃdico, 30 de setembro de 2009
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