Vaga na Corte

PEC propõe sétimo constitucional e mudanças no STF

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25 de setembro de 2009, 20h22

O quinto constitucional deveria se tornar sétimo constitucional, com vagas preenchidas por integrantes da advocacia privada, pública, do Ministério Público, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Defensoria Pública. Os ministros do Supremo Tribunal Federal deveriam ser escolhidos por lista tríplice escolhida pelos próprios ministros da Corte e enviada ao presidente da República para nomeação, depois de o indicado ser aprovado por maioria absoluta do Senado. Os indicados devem ter 45 anos, no mínimo.

É assim que pensa o deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP) e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), autora do anteprojeto da PEC apresentada pelo parlamentar à Câmara dos Deputados em agosto. O texto foi escrito no Departamento de Assuntos Legislativos da Apamagis, coordenado pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Para justificar a mudança na indicação dos ministros do STF, o parlamentar afirma que a sociedade pede a criação de critérios objetivos mais detalhados para que uma pessoa seja escolhida integrante dos tribunais brasileiros. Segundo Regis de Oliveira, a escolha dos nomes pelos próprios ministros da Corte, a análise pelo Congresso e a nomeação pela presidência da República preserva a participação dos três poderes no processo.

“Melhor que parta a lista inicial do Supremo Tribunal Federal, em face de se cuidar do tribunal destinatário dos novos ministros, e deve ser considerado o conhecimento panorâmico de que os ministros do Supremo Tribunal Federal desfrutam acerca da vida judiciária da nação e dos pretensos candidatos às vagas, até por integrarem o Tribunal Superior Eleitoral, e por presidir o presidente da Suprema Corte o Conselho Nacional de Justiça”, diz a justificação da PEC 408, de 2009.

Atualmente, o Presidente da República indica um único candidato que é submetido à sabatina no Senado.

De acordo com a proposta, também deve ser fixado o número de seis cadeiras de magistrados de carreira na Suprema Corte, uma para juízes oriundos do sugerido sétimo constitucional e quatro dentre membros do Ministério Público da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e dos advogados.

Sétimo
Transformar o quinto constitucional em sétimo é defender a magistratura de carreira, segundo o deputado na PEC. “Atualmente a magistratura de representação tem asseguradas 11 vagas no Superior Tribunal de Justiça. Pelo novo critério, passará, considerado o número de 33 ministros, a ostentar cinco assentos. E cada magistratura, federal e estadual, passará de 11 vagas a 14 vagas, um incentivo realmente importante à magistratura de carreira, condizente com os anseios atuais da sociedade”, diz a proposta.

Para se candidatar, será preciso ter mais de 20 anos de carreira, além de notório saber jurídico e reputação ilibada.

Clique aqui para ler a PEC 408/2009.

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