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28 outubro 2009
Instrumento de Justiça
Poder Judiciário: Planejamento e gestão estratégica
Durante muitos anos a atuação do juiz foi restrita à aplicação do direito positivo aos casos concretos. Suas atribuições estavam estritamente ligadas à atividade jurisdicional, ou seja, sempre vinculadas aos processos judiciais.
O bom juiz, nessa concepção, era aquele que decidia de forma justa, célere, efetiva e de acordo com os princípios e o ordenamento jurídico vigente. Era aquele que concentrava em sua pessoa todas as atribuições relacionadas ao tramite processual, pois toda tramitação, em regra, dependia de prévio despacho judicial.
Acontece que a sociedade evoluiu, e os valores sociais, políticos e econômicos então vigentes também evoluíram.
A concentração em centros urbanos, a progressiva industrialização, automação e expansão comercial, o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transporte, a adoção do modelo capitalista de produção, o crescente desemprego, a globalização, a internet, o rompimento de barreiras econômicas e a internacionalização dos mercados, entre outras questões, exigiram a evolução dos órgãos e instituições, sempre em busca de soluções e respostas rápidas para os problemas.
E com o Poder Judiciário não foi, nem podia ser diferente. A sociedade passou a exigir mudanças, inclusive no que diz respeito a atuação dos juízes, que foram incumbidos da árdua missão de pôr fim à nefasta morosidade do Poder Judiciário.
Nesse contexto, é evidente que os predicados de bom juiz também passaram por uma evolução, estando o conceito anteriormente exposto ultrapassado e em franco desuso.
O Conselho Nacional de Justiça tem decido reiteradamente que os magistrados modernos devem ser partícipes e integrados à sociedade, não se afastando do cotidiano, devendo aprimorar suas orientações humanísticas, filosóficas e sociológicas, sempre com dedicação exclusiva à sua função.
O juiz moderno, de acordo com os anseios e valores da sociedade atual, é aquele que tem boa desenvoltura na atividade jurisdicional e, também, na administrativa. Deve, então, desempenhar com presteza e eficiência as funções de administrador, seja como presidente de Tribunal, vice-presidente, corregedor, ouvidor, diretor ou coordenador de Escola Judicial, diretor de Fórum ou mesmo como administrador e responsável pela sua unidade (Vara).
Para ser um bom juiz hoje não basta proferir decisões justas, tecnicamente corretas e no prazo legal. A sociedade exige mais. Exige que o magistrado domine a arte da administração e da gestão de pessoas e rotinas (processos de trabalho), sempre em busca dos melhores resultados. Exige, ainda, responsabilidade social.
O juiz, enquanto administrador, deve otimizar os esforços e os recursos disponíveis para preservar o erário, sempre atento à transparência administrativa. Deve racionalizar as despesas e prestigiar a integração, a interação e o intercâmbio entre os poderes e os órgãos administrativos, já que experiências e projetos desenvolvidos por um determinado órgão, se exitosos, podem ajudar e aperfeiçoar a atuação de outro.
Pelo mesmo motivo, o juiz deve estar em constante diálogo com os seus pares e servidores, estimulando as boas práticas e iniciativas.
Em interessante estudo sobre o tema, José Wilson Ferreira Sobrinho[1] apresenta as seguintes reflexões:
O trabalho desenvolvido em uma Vara Federal, como qualquer trabalho, necessita de certas premissas organizacionais como forma de racionalizá-lo. Já vai bem longe, felizmente, o tempo em que o juiz centralizava tudo. Hoje, com o volume avassalador de processos, um juiz não pode se dar ao luxo de fazer tudo. É preciso distribuir tarefas e fiscalizar seu cumprimento. A denominada distribuição de tarefas é, na verdade, a velha ‘delegação’, ou seja, o juiz delega para seus auxiliares certas atribuições que não têm conteúdo decisório. De fato, certos procedimentos encontráveis nas varas não necessitam de uma intervenção direta do juiz. Por exemplo: abertura de vista em caso de réplica ou contestação. Os servidores das varas poderão, com vantagem, praticar tais atos. Todavia, convém que se diga que a delegação aludida anteriormente não pode abarcar as denominadas ‘decisões judiciais’, isto é, os atos decisórios do juiz.
Adriano de Mesquita Dantas é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e professor universitário
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Planejamento do serviço judiciário
O articulista abordou aspecto a ser refletido pela magistratura nacional, posto que está a viver numa nova etapa da história econômica e social brasileira.
Há quem diga, e assim também penso, que o PJ é uma grande instituição produtora (prestação jurisdiconal) de serviço público e assim deve se assemelhar às grandes empresas privadas produtoras de serviços que têm conseguido êxito econômico, exatamente pela a adoção de acertadas técnicas de planejamento e gestão estratégica.
E é pelo novo Código de Processo Civil que se pode dar o primeiro passo direcionado à consecução de maior produtividade do serviço judiciário, desde que se deixe de lado a vaidade pesssoal e se parta para a parceria com técnicos de outras áreas científicas, sem ficar só plenejando com voz e voto de juristas que até agora não conseguiram colocar o Judiciário em posição de destaque como bom produtor de serviço público.
A biblioteca do STJ acaba de publicar um pequeno artigo de minha autoria - "NOVO CPC:Sucesso em risco" - [http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/20
e que tem alguma relação com o brilhante artigo sob comento, do magistrado Adriano, a quem dou parabéns.
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http://bdjur.
bom artigo !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/11/2009.