Negligência em obra

Prefeitura deve indenizar família vítima de enchente

Autor

24 de novembro de 2009, 11h51

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) condenou o município a indenizar o marido e os três filhos de uma aposentada que morreu durante enchente em janeiro do ano passado. A vítima vivia em uma região populosa, às margens do córrego Cambuí, onde os problemas de inundação são frequentes e conhecidos.

Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos considerou que o projeto de canalização do córrego Cambuí, executado pela Prefeitura e que não foi concluído, reduziu a vazão máxima do córrego em 40%, o que provocou a inundação. O município de São José dos Campos foi condenado a indenizar o marido e cada um dos três filhos da vítima em 80 salários mínimos (R$ 37,2 mil). Da sentença ainda cabe recurso.

A ação, movida pelo defensor público Jairo Salvador de Souza, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em São José dos Campos, aponta diversas irregularidades nas obras do córrego Cambuí. A ação menciona que o município não seguiu o projeto aprovado pelos órgãos ambientais e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, gestor dos recursos hídricos do estado. Aponta ainda que alterações do projeto causaram a enchente que vitimou a aposentada.

Além da canalização a ação diz que sedimentos foram retirados do fundo do córrego e jogados em uma das margens o que provocou a inundação de 13 bairros da região. A obra para a retirada desses sedimentos não tinha licenciamento ambiental.

No início do ano a Defensoria obteve decisão favorável em Ação Civil Pública na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos para a execução de obras que evitassem enchentes do córrego. Pela decisão, o córrego Cambuí deveria ser totalmente desassoreado e os sedimentos removidos, dando sua destinação adequada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoría Pública de SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!