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23 novembro 2009
Prática de nepotismo
Supremo arquiva ação da AMB contra TJ do Rio
O Supremo Tribunal Federal arquivou pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Mandado de Segurança, que afastou a aplicabilidade da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça, sobre o exercício de cargos por parentes de magistrados. A decisão é do ministro Eros Grau.
De acordo com a AMB, a decisão do TJ-RJ descumpre decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. A AMB afirma que o descumprimento da decisão da ADC e a manifesta usurpação da competência do STF configuram flagrante nulidade da decisão.
“A utilização da via reclamatória pressupõe a existência de atos concretos que efetivamente desrespeitem a competência deste Tribunal ou a autoridade de suas decisões”, disse o ministro, ao salientar ser inviável reclamação contra ato judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Informações prestadas pelo TJ-RJ deram ciência de que o trânsito em julgado do Mandado de Segurança ocorreu em fevereiro de 2004.
É o que, conforme ele, estabelece a Súmula 734, do STF: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do supremo tribunal federal”. Portanto, o ministro Eros Grau, arquivou a reclamação pela impossibilidade de sua análise. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
OPINIÃO PÚBLICA X ISENÇÃO
Fosse a situação levada à apreciação do Ministro há 3 anos, certamente que o seu decisório não seria eminentemente técnico, como o foi.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/12/2009.