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23 novembro 2009

Prática de nepotismo

Supremo arquiva ação da AMB contra TJ do Rio

O Supremo Tribunal Federal arquivou pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Mandado de Segurança, que afastou a aplicabilidade da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça, sobre o exercício de cargos por parentes de magistrados. A decisão é do ministro Eros Grau.

De acordo com a AMB, a decisão do TJ-RJ descumpre decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. A AMB afirma que o descumprimento da decisão da ADC e a manifesta usurpação da competência do STF configuram flagrante nulidade da decisão.

“A utilização da via reclamatória pressupõe a existência de atos concretos que efetivamente desrespeitem a competência deste Tribunal ou a autoridade de suas decisões”, disse o ministro, ao salientar ser inviável reclamação contra ato judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Informações prestadas pelo TJ-RJ deram ciência de que o trânsito em julgado do Mandado de Segurança ocorreu em fevereiro de 2004.

É o que, conforme ele, estabelece a Súmula 734, do STF: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do supremo tribunal federal”. Portanto, o ministro Eros Grau, arquivou a reclamação pela impossibilidade de sua análise. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

23/11/2009 18:36 MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)
OPINIÃO PÚBLICA X ISENÇÃO
Nada como uma decisão advinda depois da tempestade e do influxo da opinião pública.
Fosse a situação levada à apreciação do Ministro há 3 anos, certamente que o seu decisório não seria eminentemente técnico, como o foi.

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