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12 novembro 2009
Visita marcada
Juízes querem agendamento para receber advogados
Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal quer que os juízes só recebam os advogados em seus gabinetes com hora marcada e com o aviso à parte contrária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
Segundo a Anamages, o intuito é defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, a associação sustenta que não se pode criar obrigações para os magistrados por lei ordinária, como ocorreu com a Lei 8.906/94. “Todas as obrigações devem constar de Lei Complementar, como é o caso da LC 35/75, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, argumenta a associação no pedido.
De acordo com a entidade, todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Loman somente poderão ser regulamentadas por meio de outra lei complementar. O artigo 93 da Constituição Federal, como afirma a Anamages, reserva a lei complementar a criação de obrigações para a magistratura em geral. Dessa forma, afirma que o Estatuto da Magistratura deve ser previsto em lei complementar.
Conforme a associação, a presente ADI “é a adequação do direito do advogado de ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”. Ressalta, ainda, que a ação tem o objetivo de ver compatibilizado o exercício da advocacia, “(princípio basilar do Estado Democrático de Direito) com os demais princípios da Constituição, sobretudo os princípio da ampla defesa e do contraditório”.
Liminarmente, a entidade pede que seja suspensa a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” contida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94. Solicita, em definitivo, que tal dispositivo seja declarado formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 93, caput, da CF. Também pede a declaração de inconstitucionalidade material, com redução de texto, do artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.906/94, por ofensa ao artigo 5º, incisos LV e LXXVIII, e ao artigo 37, caput, todos da Constituição, excluindo a expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” da norma questionada.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2009
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ADVOGADO REPRESENTA O CIDADÃO E MERECE SER OUVIDO
Hora marcada
ADVOGADOS SALVAM JUÍZES
Diversos são os casos de juízes que concedem justiça gratuita e, na sentença, condena o beneficiário ao pagamento das custas e sucumbência sem fazer constar que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Um agravo de instrumento seria letal para a imagem desses juízes, mas, graças ao contato pessoal com os advogados, essa letalidade é evitada e o advogado da parte contrária, não estando presente, não assistirá a esse humilhante espetáculo para o juiz.
É comum juízes substitutos cometerem erros medonhos, comprometedores à imagem do juiz titular. Um simples contato dos advogados com esses juízes é o suficiente para corrigir tanta mazela.
Se o advogado tiver que peticionar para conseguir uma audiência ele terá que expor todos esses erros praticados pelos juízes, e, via de regra, preferirá agravar, expondo a negligência, a ignorância, a incapacidade, desses juízes, perante os Colegiados dos Tribunais. E, ai, adeus promoção. Sem falar que o acúmulo desses erros poderá ocasionar sérias penalidades disciplinares, até o afastamento do cargo.
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