Notícias
11 novembro 2009
Capital privado
Empresa que coordena trânsito não pode aplicar multas
Sociedades de economia mista têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. Por esse motivo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/11) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou em seu voto-vista.
O ministro seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o entendimento, dando provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 817.534
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/08/2009 STJ discute se empresa de ônibus pode aplicar multas de trânsito
- 11/06/2008 Motoristas têm 30 minutos para estacionar em ruas de MG
- 20/02/2006 Multas na mesma hora em locais diferentes são nulas
- 28/12/2005 Juiz cancela multa de trânsito aplicada indevidamente
- 26/10/2005 Multa de trânsito é anulada por falta de notificação
- 20/08/2004 Juiz reconhece legalidade do poder de polícia da BHtrans
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
possivel equivoco
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/11/2009.