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5 novembro 2009
Volume incomum
Justiça estadual ainda busca identidade, diz ministro
Para o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário estadual ainda busca sua própria identidade. A afirmação foi feita ao analisar o mais recente estudo da professora e cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, que revelou disparidades entre as Justiças dos estados brasileiros.
O ministro participou do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, promovido na cidade de São Paulo. O Congresso teve o objetivo de discutir mecanismos voltados para a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo.
Em palestra sobre o tema “Gestão Democrática do Poder Judiciário”, o ministro se mostrou surpreso com a pesquisa, ao fazer uma breve leitura de alguns indicadores. Para ele, causa perplexidade o fato de alguns estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal terem, em 2008, um número muito elevado de processos. “Os juízes estão trabalhando mais, mais casos julgados e menos obstrução, com menor número proporcional de magistrados”, disse.
Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul é um dos estados que mais encaminha processos ao STJ. Em 2007, o Tribunal recebeu 88.505 processos do TJ-RS, número maior que o volume de São Paulo, que encaminhou 77.288 processos. Em 2008, o STJ recebeu 56.797 processos gaúchos, número inferior somente à quantidade em São Paulo, que encaminhou 63.085 processos.
Salomão afirmou que, para resolver os principais problemas enfrentados pelo Judiciário, são necessários a valorização dos servidores da Justiça e o aprimoramento dos mecanismos de recrutamento e formação dos juízes. “Como já disse, os juízes bem formados, bem preparados, serão excelentes magistrados, prestarão bem a jurisdição”.
Apesar de apontar algumas soluções para os problemas atuais, o ministro disse que não há propostas simples. Para ele, será o engajamento dos juízes que fará a diferença, cada um fazendo a sua respectiva parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2009
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Neoliberalismo jurídico gaúcho
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